Política
Sancionada lei antifumo em Macei�
| ODILON RIOS Repórter O prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PTB), assinou ontem, simbolicamente, a lei que proíbe o fumo em recintos fechados no município. A assinatura ocorreu na sede do Ministério Público Estadual, em Maceió, numa audiência pública para discussão da lei. Ontem foi o Dia Nacional de Combate ao Fumo. Punições De acordo com a promotora de Justiça do Consumidor, Denise Guimarães de Oliveira, poucos estados ou municípios brasileiros têm uma lei semelhante. ?Maceió também não tinha, mas houve um trabalho do vereador [Judson Cabral] na Câmara, com a promessa do prefeito de que iria sancionar a lei municipal. É um avanço porque Maceió está partindo na frente?, afirmou. Já existe uma lei federal que proíbe o fumo em ambientes fechados. Segundo Denise Guimarães, no caso da lei federal, a multa é de R$ 5 mil a R$ 100 mil para os que desrespeitam a legislação. No município, tanto o consumidor reincidente quanto o estabelecimento podem ser punidos. ?A lei vai regulamentar a punição para os agentes que descumprirem a lei federal. Ela vai complementar a lei federal, disciplinar a questão proibitiva?, explicou. De acordo com o procurador regional do Trabalho, Rodrigo Raphael, a ação tem sido dividida: o Ministério Público do Trabalho atua em shoppings e empresas e o Ministério Público Estadual em bares e restaurantes. ?Os empresários têm cumprido a lei, criando uma área para os fumantes?, explicou. É lei Além da proibição do uso de cigarros, cachimbos ou charutos, os bares, restaurantes, hotéis, hospitais, postos de saúde, bibliotecas, salas de aula, teatros, cinemas e repartições públicas serão obrigados a separar uma área destinada aos fumantes ? conhecida popularmente como ?fumódromo? ? com condições de ventilação natural ou artificial para ?impedir o acúmulo de fumaça no ambiente?, de acordo com a lei. O projeto que foi transformado em lei municipal é de autoria do vereador petista Judson Cabral e inclui a colocação da placa Proibido Fumar, em dimensões não inferiores a 30 cm x 20 cm, junto às portas de acesso, no lado externo. A área destinada aos fumantes não poderá exceder 30% da área pública do estabelecimento, com identificação clara, diz a lei. O fumante que desobedecer a lei municipal poderá ser retirado a força e encaminhado à ?repartição policial competente? e o caso será comunicado à Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos terão 60 dias as placas com identificação Proibido Fumar, contados a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município e quem desrespeitar a nova lei será notificado pela Vigilância Sanitária. Os reincidentes serão autuados com multa de 5 a 10 salários mínimos e, em nova reincidência, será cassado o alvará de funcionamento.