Política
TRF suspende decis�o e mant�m obras
| LUIZA BARREIROS Repórter O desembargador federal Ubaldo Ataíde Cavalcante, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em Recife, suspendeu ontem os efeitos da decisão da Justiça Federal de Alagoas que havia determinado a paralisação das obras do Memorial da República, em Jaraguá. Na mesma decisão, o desembargador suspendeu a aplicação e a cobrança da multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da primeira decisão da Justiça Federal. O valor foi considerado ?abusivo? pelo desembargador. O recurso (um agravo de instrumento) havia sido interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no dia 8 de agosto, dez dias depois de o juiz federal André Carvalho Monteiro ter determinado a paralisação, ao conceder liminar numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Ao suspender a decisão da Justiça Federal de Alagoas, o desembargador federal derrubou o argumento levantado pelo Ministério Público Federal, de que o Estado estaria se apropriando de bens da União ao edificar o memorial em terreno de marinha. A procuradora Niedja Kaspary, autora da ação civil pública, argumentou que a área foi cedida pela União à Prefeitura de Maceió, com a finalidade específica de implantação de um estacionamento público e que a destinação para outro fim tornaria nula a cessão de uso. Ao recorrer da decisão, o Estado alegou que a Secretaria de Patrimônio da União concordou com sua pretensão de construir o Memorial. Segundo o desembargador federal, o argumento utilizado pelo juiz André Carvalho ?não se sustenta? diante da constatação de que a obra está sendo edificada em terreno distinto, para o qual não foi prevista a destinação especial de construção de um estacionamento. O argumento utilizado pelo Estado se sustenta em um ofício do gerente regional do Patrimônio da União. Ubaldo Ataíde ainda argumentou que o Memorial em homenagem aos primeiros presidentes da República ?representará um importante centro cultural e turístico de Maceió?, que, segundo ele, ?se insere sem sombra de dúvida no contexto da revitalização de Jaraguá?. Para o desembargador, a paralisação das obras traria prejuízo aos cofres públicos, já que foram investidos ?recursos significativos? na construção. ### Obras foram paralisadas após ação da Polícia Federal Apesar de a decisão do juiz André Carvalho ter determinado a paralisação das obras em 25 de julho, as obras do Memorial só foram interrompidas no dia 24 de agosto. Naquela data, a Polícia Federal (PF) cumpriu determinação do juiz da 4ª Vara Federal, Sebastião Vasquez de Moraes, que determinou o uso de força policial para obrigar o Estado de Alagoas a cumprir a liminar, após quase um mês de desobediência. Vasquez também aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor da multa diária por eventual novo descumprimento da decisão. Mérito Mesmo com a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) suspendendo a decisão da Justiça Federal, o mérito da ação civil pública ainda será julgada pela Justiça Federal de Alagoas. Entre os argumentos utilizados pela procuradora da República Niedja Kaspary estão o de que o Memorial estaria ocupando ilegalmente uma área da Marinha e que traria danos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico da orla de Jaraguá. Kaspary reclama que com a desobediência à decisão judicial, o Estado estaria procurando descredenciar as ações do Ministério Público e forçar o Judiciário a tomar decisão a seu favor, embora pudesse causar danos aos cofres públicos, se ao final do julgamento da ação, for entendido que a construção é irregular. A ação foi ajuizada em 10 de junho, quando as obras não tinham sido iniciadas. Um levantamento fotográfico feito no dia 6 de junho mostra que até então os trabalhos se resumiam a simples escavações. |LB