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Comiss�o prop�e incentivos fiscais

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A comissão especial de juristas criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para modernizar a legislação eleitoral propôs a concessão de incentivos fiscais para quem fizer doações a candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais. A proposta significa, na prática, um modelo de financiamento público sem aumento de gastos para a União. De acordo com o relatório da comissão, abrir a possibilidade de tais doações dentro dos limites legais já existentes de incentivos a doações em fundos assistenciais, projetos culturais, de incentivo às atividades audiovisuais e entidades de utilidade pública, significa dizer que não haveria aumento de renúncia fiscal. Com o objetivo de estimular o financiamento lícito das campanhas eleitorais, a proposta inclui os partidos e candidatos entre as doações feitas por pessoas jurídicas passíveis de deduções no imposto de renda mediante a introdução de mais um inciso no artigo 13 da Lei 9.249, mas não altera o limite de dedução fixado em 2% do lucro operacional. Caso as doações e contribuições ultrapassem o valor dedutível, a parcela excedente será contabilizada como doação não dedutível. TETO No caso das pessoas físicas, as doações a partidos políticos e candidatos seriam incluídas no teto dos incentivos fiscais fixados em Lei, que limita as doações em 6% do valor do imposto devido e não superior a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. A nova redação proposta pela comissão determinaria que ?a soma das deduções a que se referem os incisos I a IV da Lei 9.250, fica limitada a seis por cento do valor do imposto devido, não sendo aplicáveis limites específicos a quaisquer dessas deduções?. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso, que sempre foi favorável ao financiamento público por meio de incentivos fiscais, elogiou as sugestões apresentadas pela comissão e ressaltou que a propaganda eleitoral gratuita é um tipo de financiamento público que sempre deu certo.

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