Política
Tribunal nega vantagens a Rafael Torres
| PETRÔNIO VIANA Repórter A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), na sessão realizada na tarde de ontem, deu provimento parcial ao recurso da 17ª Vara Cível da Fazenda Estadual contra o ex-prefeito de Rio Largo e funcionário da Assembléia Legislativa do Estado (ALE), Rafael Torres. No mês de maio, Torres foi preso pela Polícia Federal na Operação Guabiru, com prefeitos, ex-prefeitos, secretários municipais e empresários, acusado de comandar o esquema de corrupção que fraudava licitações e desviava verbas federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de merenda escolar no interior do Estado. Torres foi um dos quatro últimos acusados a serem libertados no dia 6 de julho. O inquérito está tramitando no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. No momento, o Ministério Público Federal analisa as defesas dos 54 indiciados no caso. Vantagens De acordo com a assessoria do TJ, o recurso contestava a concessão de um mandato de segurança impetrado por Rafael Torres e por outros funcionários da ALE, contra a mesa diretora da Casa, que obrigava a Assembléia a incorporar aos vencimentos de Torres algumas vantagens pecuniárias a que ele alegava ter direito. A decisão foi revertida em parte, uma vez que o TJ determinou a manutenção das vantagens de Torres por mais seis meses, renováveis por igual período, ?desde que haja prorrogação legitimamente motivada?. No entendimento dos membros do TJ, a decisão em primeira instância, dando provimento aos direitos alegados por Torres, embora tenha respaldo em uma norma legal, que orienta a incorporação de qualquer tipo de vantagem pecuniária aos vencimentos do servidor, ?choca-se com a legislação estadual?. Existia a possibilidade de a ação não vir a ser julgada na sessão de ontem, como conseqüência de uma viagem que a vice-presidente do TJ, desembargadora Elizabeth Carvalho, poderia fazer. A desembargadora decidiu não viajar e a pauta da sessão foi mantida. O relator da matéria, classificada como apelação cível, foi o desembargador Antônio Sapucaia e o procurador de Estado responsável pela ação foi Augusto Carlos Borges do Nascimento. A decisão favorável ao Estado foi unânime.