Política
Campanha n�o ter� comit�s estaduais
| EDITORIA DE POLÍTICA A campanha do referendo nacional sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munição no território brasileiro, que acontece no próximo dia 23 de outubro, terá o mesmo formato de uma campanha presidencial com dois candidatos: toda a estrutura será nacional, concentrada nas duas frentes parlamentares nacionais autorizadas para atuar na campanha antes da consulta popular. A Frente Parlamentar Por Um Brasil sem armas defende o voto ?sim? ao desarmamento, e a Frente Parlamentar Pelo Direito da Legítima Defesa, o ?não?. A proibição de frentes parlamentares suprapartidárias no âmbito estadual, distrital ou municipal foi decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em resposta a uma consulta feita pelo senador Renan Calheiros (PMDB) ? autor do projeto que deu origem ao Estatuto do Desarmamento e presidente da Frente Por Um Brasil Sem Armas. Na resposta, o ministro Luiz Carlos Madeira, do TSE, esclareceu que o prazo para a constituição das frentes terminou no dia 21 de julho. As duas frentes parlamentares nacionais autorizadas para atuar no referendo foram registradas no Congresso Nacional conforme o disposto no artigo 1º do ato da Mesa do Congresso Nacional. O artigo determina que ?para a realização do referendo previsto no § 1º do artigo 35 da Lei 10.826, sobre a comercialização de armas de fogo e munição no território nacional, poderão ser registradas pela Mesa do Congresso Nacional duas frentes parlamentares que representarão a dualidade de correntes de pensamento?. A intenção da Frente Por Um Brasil Sem Armas era constituir comitês nos estados, com responsabilidade de, por exemplo, arrecadar recursos, fazer prestações de contas e atos de campanha, sem que para isso fosse necessário o aval da direção nacional do movimento . A decisão do TSE, de certa forma, ?engessa? as frentes, por permitir menos mobilidade dos seus atos. tentativaS Em Alagoas, por exemplo, chegou-se a ensaiar uma tentativa de constituição de uma frente parlamentar municipal em Maceió pelo ?sim? ao desarmamento. A iniciativa partiu do vereador Robson Calheiros (PMDB), irmão do senador Renan Calheiros, mas morreu no nascedouro. Na outra frente de opinião, também chegou a ser anunciado o nome do deputado federal Benedito de Lira (PP) como coordenador estadual da Frente Parlamentar Pelo Direito de Legítima Defesa, que prega o ?não? ao desarmamento. Na semana passada, porém, Benedito de Lira desmentiu ser coordenador dessa frente e disse que seu nome foi incluído sem que tivesse sido consultado. O deputado chegou a afirmar que pediria a retirada de seu nome da frente. Ato Apesar da proibição, o TSE esclareceu na resposta a outra pergunta da mesma consulta, que pessoas jurídicas de direito privado podem promover, sob sua responsabilidade, atos ou eventos de apoio a alguma das posições em debate e convidar as frentes para deles participar. Ou seja, comitês informais de campanha podem atuar, desde que desvinculados juridicamente da frente nacional. O ministro Luiz Carlos Madeira também esclareceu que as entidades da sociedade civil e pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior estão impedidas de promover atos ou eventos de apoio às frentes parlamentares.