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Nº 5759
Política

STF derruba 3 pontos fundamentais da LRF

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem, em caráter liminar, três pontos fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal e abriu brechas para que o poder público amplie gastos. Em resposta à ação movida por partidos de oposição, os minis

Por | Edição do dia 10/05/2002 - Matéria atualizada em 10/05/2002 às 00h00

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem, em caráter liminar, três pontos fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal e abriu brechas para que o poder público amplie gastos. Em resposta à ação movida por partidos de oposição, os ministros consideraram inconstitucional a chamada “regra de ouro” da lei, que impedia o endividamento da União e de Estados e municípios para cobrir despesas correntes – pagamento de salários e manutenção da máquina pública. Além disso, sugeriram a ampliação dos limites dos gastos de pessoal fixados na lei. Os outros dispositivos derrubados pelo STF permitiam a redução dos salários dos servidores e a diminuição da jornada de trabalho deles, com o objetivo de conter o crescimento da folha de pessoal. Os ministros entenderam que essas regras desrespeitavam o princípio da Constituição que garante a irredutibilidade dos vencimentos. O superintendente da área fiscal e emprego do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), José Roberto Afonso, disse hoje que esse mecanismo era uma alternativa à demissão de servidores para que os Estados se ajustassem ao teto das despesas com pessoal – 50% das receitas. “Portanto, os poucos Estados que ainda gastam com pessoal além do permitido na lei terão de dispensar servidores para não infringir o teto”, afirmou. O prazo para esse ajuste é dezembro. Na sessão de ontem, os ministros também decidiram que em breve analisarão se julgam novamente o principal artigo da Lei Fiscal, o 20, que estabelece os limites de gastos com pessoal por Poder. Num primeiro julgamento, eles mantiveram os tetos com gastos de pessoal, mas diante da dificuldade do Judiciário de São Paulo de manter os limites, o relator da ação do PT, do PC do B e do PSB, o ministro Ilmar Galvão, propôs rediscutir o artigo. Esse é um dos pontos mais polêmicos da Lei Fiscal, pois as Justiças dos Estados, na maioria dos casos, gastam muito além dos 6% da arrecadação previstos. O excesso de despesas com pessoal terá de ser eliminado até o fim deste ano, de acordo com interpretação dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), encarregados de fiscalizar o cumprimento da lei.

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