Política
Lei da Conta �nica � inconstitucional
| LUIZA BARREIROS Repórter A procuradora-geral do Estado, Idelva Santos Ferreira Pinto, encaminhou ofício ao governador Ronaldo Lessa (PDT) alertando para a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.622, aprovada no último dia 14 pela Assembléia Legislativa Estadual (ALE). A lei autorizou a realização de licitação para escolha do banco que vai operar a Conta Única do Estado, abrindo, na prática, a possibilidade para que bancos não-oficiais passem a movimentar os recursos do governo estadual. O ofício da procuradora-geral foi publicado no Diário Oficial de ontem. Segundo Idelva Ferreira, apesar de a Procuradoria Geral do Estado ter dado parecer favorável ao envio do projeto de lei para a Assembléia, no último dia 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia de dispositivos da Medida Provisória nº 2.1992/2001. A MP suspensa permitia o depósito de recursos de estados, Distrito Federal e dos municípios em bancos em processo de privatização ou em instituição financeira adquirente do seu controle acionário, até 2010. ?A manifestação desta Procuradoria é anterior à decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal?, observou a procuradora Idelva Ferreira. A procuradora alertou, no ofício enviado ao governador, para o fato de que agora que a lei foi sancionada, poderá ser objeto de questionamento judicial acerca de sua constitucionalidade. AÇÃO POPULAR Durante a votação do projeto na Assembléia, o deputado Antônio Albuquerque (PFL) já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da matéria, mas foi voto vencido. Depois disso, quando saiu a decisão do STF, o deputado Paulo Fernando dos Santos (PT) ? que faz parte da bancada do governo ? defendeu o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei. A ação, segundo o deputado Paulão, seria ajuizada pelo PT nacional ou pelo Sindicato dos Bancários. A Gazeta ouviu ontem o advogado Alexsandre Victor Leite Peixoto, que atua na área pública. Segundo ele, a Constituição Federal, em seu artigo 164 determina que as disponibilidades de caixa da União, estados, municípios e de órgãos do Poder Público serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. ?Como a lei a que a Constituição Federal se refere é uma lei federal e não estadual, o que se tentou aqui foi, de modo transverso e disfarçado, aprovar uma lei autorizando a licitação, sem restringir essa concessão às instituições oficiais?, explicou. Ainda segundo o advogado Alexsandre Victor, como a decisão do Supremo suspendeu a eficácia da Medida Provisória, é possível agora que algum partido político ou a própria Mesa Diretora da Assembléia Legislativa proponha uma ação questionando a constitucionalidade da lei. ?Se isso não ocorrer e o Estado fizer a licitação com base na lei aprovada pela Assembléia e sancionada pelo governador, qualquer cidadão pode dar entrada numa ação popular na Justiça contra o ato concreto?, explicou.