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Ex-prefeitos perdem foro privilegiado

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| LUIZA BARREIROS Repórter O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) terá que remeter para as comarcas do interior do Estado todas as ações em que prefeitos, ex-prefeitos e outras ex-autoridades são processados por crime de improbidade administrativa. O foro privilegiado, nesse tipo de ação, garantia a essas pessoas o direito de responder a processos perante tribunais e não nas comarcas de origem. O tratamento privilegiado foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 15. A maioria dos ministros do Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da lei, sancionada em dezembro de 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que beneficiava autoridades atuais e ex-autoridades. As ações de improbidade tratam de casos em que administradores públicos são acusados de cometer atos de corrupção administrativa, envolvendo, por exemplo, enriquecimento ilícito, recebimento de vantagem econômica, direta ou indireta, superfaturamento, lesão aos cofres públicos e outras ações que violem os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Penais Com a decisão do Supremo, as ex-autoridades também perderam o foro privilegiado no julgamento de inquéritos ou ações penais ocorridos durante sua administração. O resultado, neste caso, será a baixa, para a primeira instância - ou seja, para as comarcas de origem - de todas as ações civis públicas e ações penais que hoje tramitam no TJ em que figuram como réus ex-prefeitos e ex-secretários, por exemplo. Para os crimes comuns, as ex-autoridades já não tinham prerrogativa de foro especial. Só permanecem com foro privilegiado - que, dependendo do cargo e do tipo de crime, pode ser perante o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça dos estados - as atuais autoridades, tanto para crimes comuns como para crimes contra a administração pública na esfera penal. A ação direta de inconstitucionalidade que derrubou o foro privilegiado foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Magistrados (AMB). O entendimento do ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação no STF, que acabou prevalecendo no julgamento, é o de que o Congresso praticou abuso do Poder Legislativo ao tentar restabelecer por lei o foro especial de ex-autoridades, que o STF tinha derrubado em 1999. Para os ministros, o foro especial não deve ser considerado um privilégio, mas uma prerrogativa de função que acaba quando a pessoa deixa de exercer o cargo. ### TJ já começou a dar baixa nos processos Na quarta-feira passada, o desembargador Antônio Sapucaia determinou, já com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a baixa de duas ações de improbidade administrativa propostas contra a ex-prefeita de Colônia Leopoldina, Telma Gomes de Melo. Em uma das ações, também figuram como réus os ex-secretários municipais Messias Lino Balbino, Carlos Almir Gomes de Melo, Fernando Avelino Pinto e Gisélia Feitosa Sobreira. O prefeito de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso, que foi afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça, também perderá o foro privilegiado em ações de improbidade propostas pelo Ministério Público Estadual. As investigações do MPE na Prefeitura de Marechal Deodoro detectaram superfaturamento em compras de material escolar, de cestas básicas, na contratação da coleta de lixo, na compra de medicamentos e de material de construção, entre outros, cometidos em sua gestão anterior, entre 2001 e 2004. As ações penais, no entanto, permanecem tramitando no TJ. O mesmo acontece em relação aos atuais prefeitos de Jundiá, Beroaldo Rufino; de Novo Lino, Vasco Rufino; e de São Brás, Elói da Silva. Perdem o privilégio de foro os ex-prefeitos de Passo do Camaragibe, Júnior Pequeno; de Atalaia, José Lopes de Albuquerque; de Cajueiro, Fernando Toledo; de São Brás, Edson Carvalho Filho e José Adelson de Souza; de Traipu, José Afonso Freitas Melro; de Porto de Pedras, José Cícero Ferreira dos Santos; de Japaratinga, José Aderson da Rocha Rodrigues; de Olho d?Água das Flores, Elânio Quintela Abreu; de Viçosa, Cícero Ezequiel da Silva; de Água Branca, José Rodrigues Gomes; de Palestina, Antônio José da Silva; de Igaci, José João de Lima; de Penedo, José Dirson de Albuquerque Souza; de Rio Largo, Maria Eliza; de Novo Lino, Oswaldo Gomes de Barros e Luiz Soares da Silva; de Girau do Ponciano, José Aurélio; de Ibateguara, José Valter de Azevedo; de Colônia Leopoldina, Severiano Freitas de Souza; de São José da Laje, Luiz Daniel; e de Olivença, Maílson Bulhões de Oliveira. Segundo o secretário-geral do Tribunal de Justiça, Maurício de Omena Souza, não vai haver uma busca nos gabinetes dos desembargadores pelos processos a serem encaminhados para a primeira instância. ?O próprio relator é quem vai reconhecer a incompetência do Tribunal de Justiça para julgar, e ele mesmo vai determinar, em despacho, o envio para a primeira instância?, explicou. |LB ### PEC poderá devolver privilégio Depois de conseguir derrubar o foro privilegiado para ex-autoridades no STF, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) está mobilizada para pedir aos parlamentares que rejeitem artigo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 358, que poderá trazer o benefício de volta ao Código Penal. ?Caso essa proposta seja aprovada, ocorrerá um grande retrocesso?, disse o presidente da ANPR, Nicolao Dino. A manutenção do foro está prevista na parte remanescente da PEC da Reforma do Judiciário que ainda está em tramitação no Congresso. A proposta, do Senado Federal, estabelece que a competência especial por prerrogativa de função, em relação a atos praticados no exercício da função pública ou a pretexto de exercê-la, subsiste, ainda que o inquérito ou a ação judicial venham a ser iniciados após o fim do mandato. |LB ### Nas comarcas, tramitação mais rápida Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Estácio Gama, a decisão do STF é positiva. Segundo ele, ações de improbidade devem ser julgadas onde o crime ocorreu. ?O juiz da comarca está mais próximo dos fatos e facilita a coleta de provas?, justificou. Ele também disse considerar como um fator positivo a redução do número de processos nos tribunais e a possibilidade de os réus terem uma entrância a mais para recurso. Para o procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, a decisão do STF significará uma redução no número de processos que terão de passar por suas mãos. Depois da lei que garantiu foro especial para autoridades e ex-autoridades nas ações por improbidade, ficou a cargo do procurador-geral propor as ações ao Tribunal e fazer o seu acompanhamento. ?Os processos tramitarão rapidamente nas comarcas, e a presença do promotor e do juiz na cidade facilitará a coleta de provas?, justificou. Coaracy contou que, quando o STF acabou com o foro privilegiado, ele tinha novas ações prontas que agora serão remetidas para o promotor natural. O advogado Fabiano Jatobá ?cujo escritório em que trabalha defende prefeitos e ex-prefeitos ? avalia que, por um lado, a mudança acarretará maior rapidez na protocolização das ações de improbidade, na medida em que o promotor da Comarca tem legilimidade para atuar no processo, não havendo necessidade de remeter o inquérito civil ao procurador-geral. ?Por outro lado, ocasionará maior delonga processual, já que haverá mais uma instância a ser percorrida?, diz. Mas o fim do foro privilegiado, segundo ele, não deverá causar prejuízos aos réus por ele assistidos. ?Nós confiamos na imparcialidade tanto do julgador de primeira instância como dos julgadores do Tribunal, sendo certo que, em ambos os casos, podemos recorrer quando a decisão não for satisfatória?, disse. |LB

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