Política
Troca de partido, s� at� hoje �s 18h
Os cartórios eleitorais de Maceió e do interior do Estado estarão abertos até as 18 horas de hoje para receber requerimentos de filiação e desfiliação partidária de políticos que pretendam disputar as eleições gerais do próximo ano. O prazo estabelecido na legislação eleitoral para a transferência e filiação de candidatos termina hoje. Segundo o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Humberto Martins, para sair candidato em 2006 é preciso estar filiado a um partido por um período mínimo de um ano. Humberto Martins explica que o candidato que se filiar a outro partido deve fazer uma comunicação por escrito à sigla ao qual está filiado pedindo a desfiliação e, em paralelo, ao juiz de sua zona eleitoral, para cancelar sua filiação. ?Se a desfiliação não for oficializada, ficará configurada dupla filiação partidária?, observa. Nesse caso, tanto a nova filiação como a anterior são consideradas nulas pela Justiça Eleitoral. O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Celíryo Adamastor Accioly, explica que no caso na nova filiação, cabe ao partido ? e não ao candidato ? comunicar à zona eleitoral a nova filiação. ?É importante que todos os requerimentos feitos ao partido e à zona eleitoral sejam apresentados em duas vias, para que fique documentado, na via do candidato, a data e a hora do recebimento?, explicou o juiz. Esse documento será a garantia que o filiado terá para comprovar que deu entrada em tempo hábil no pedido de filiação ou desfiliação. Também termina hoje o prazo para que os candidatos solicitem à Justiça a mudança de domicílio eleitoral. Para isso não é necessário comprovar que o candidato tem residência, mas apenas algum vínculo com o local. CONTAS Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o registro de um partido vier a ser cassado depois de hoje, o candidato ficará impossibilitado de concorrer às próximas eleições. O cancelamento do registro partidário poderá ocorrer na hipótese de dissolução, incorporação ou fusão do partido político, ou se ficar provado, após trânsito em julgado, que a agremiação recebeu recursos de fora do Brasil. Outra possibilidade para a cassação é se a legenda deixar de apresentar a sua prestação de contas ou mantiver uma organização paramilitar.