Política
TRE julga hoje inelegibilidade de Lessa
| LUIZA BARREIROS Repórter O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas julga hoje, a partir das 9 horas, recurso contra a decisão que declarou inelegíveis o governador Ronaldo Lessa (PDT) e o ex-vice-prefeito Alberto Sextafeira (PSB) pelo período de três anos. A inelegibilidade foi declarada no final de junho pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral, James Magalhães de Medeiros. Ele entendeu que Lessa cometeu abuso de poder político por, supostamente, utilizar a máquina do Estado para beneficiar a candidatura de Sextafeira. Segundo representação feita na época da eleição pela coligação do atual prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PDT), o governador Ronaldo Lessa teria aproveitado uma reunião com servidores comissionados do Estado e do município, realizada em outubro do ano passado, no ginásio do CRB, para alegadamente coagi-los a votar no candidato Sextafeira. No discurso feito aos servidores, Lessa pediu votos para Sextafeira e mobilização deles na campanha eleitoral. Além disso, segundo a acusação, fez referências a vantagens concedidas a servidores públicos. O evento foi filmado por um cinegrafista amador e as imagens foram exibidas no programa eleitoral de Cícero Almeida. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Ronaldo Lessa e Alberto Sextafeira ? aberta a partir da representação de Cícero Almeida ? foi subscrita pelo advogado Fernando Neves, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da fita com as imagens da reunião, foram relacionadas na ação várias reportagens sobre medidas tomadas pela administração estadual que ? segundo argumento da coligação de Cícero Almeida que acabou sendo acolhido pelo juiz James Magalhães ? teriam o objetivo de beneficiar o então candidato apoiado pelo governo. Senado Se a decisão do juiz for mantida, Lessa pode ficar impedido de disputar a eleição para o Senado em 2006. O prazo de inelegibilidade conta a partir da data da decisão. Ou seja: Lessa não poderia se candidatar até junho de 2008. O relator do recurso é o juiz eleitoral Evilásio Feitosa. Além dele, votarão os juízes Humberto Eustáquio Martins, Sérgio José Wanderley de Mendonça, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Maria Catarina Ramalho de Moraes e Marcelo Teixeira Cavalcante. O presidente do TRE, desembargador José Fernando Lima Souza, só votará se houver empate. O procurador regional eleitoral, Marcelo Toledo Silva, oferecerá parecer oral durante a sessão de hoje. No primeiro grau, o Ministério Público opinou pela inelegibilidade de Lessa e Sextafeira. ### Lessa acredita em decisão favorável Após empossar, ontem, o novo secretário de Defesa Social, Paschoal Savastano, o governador mostrou-se confiante em relação ao julgamento de hoje no TRE. ?Vamos aguardar. Não cometi crime, não utilizei abuso do poder econômico nem do governo. Tenho clareza. Só posso acreditar que o Tribunal vai corrigir a sentença que o juiz deu?, disse. O advogado Adriano Soares da Costa fará a defesa de Lessa, alegando que o abuso de poder político não ficou caracterizado, já que a reunião com os servidores aconteceu em local privado e fora do horário de expediente. Além disso, segundo Soares, o discurso do governador, ao contrário da versão considerada por ele como sendo ?distorcida?, não ameaçou servidores. ?A legislação que trata de abuso de poder prevê que, para ser aplicado, é necessário atender a duas circunstâncias. A primeira seria a existência do fato propriamente dito [reunião dos servidores durante o horário de expediente e em local público] e a segunda o peso do fato ocorrido para modificar o resultado final do pleito?, explica. Isso, segundo Soares, efetivamente não ocorreu, já que Sextafeira foi derrotado no segundo turno da eleição por Cícero Almeida. TSE Segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Gazeta, a decisão do TRE tem um peso muito importante, por ser praticamente a última oportunidade de se discutir questões de fato. Ou seja: se o que aconteceu na reunião com os servidores se enquadra ou não na definição legal de abuso político para beneficiar uma candidatura apoiada pelo governador. Segundo essas fontes, se o TRE mantiver a decisão de primeiro grau, as chances de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomar conhecimento de um eventual recurso especial contra a decisão seriam remotas. Isso porque o TSE é proibido de reanalisar provas, atendo-se a discussões de questões que envolvem dúvidas de direito. Outro fato que pesaria contra um eventual recurso de Lessa ao TSE é o fato de o advogado que subscreve a ação ser Fernando Neves, um ex-ministro do TSE, que durante quatro anos foi ?voto condutor? no Tribunal Superior Eleitoral. |LB