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CNJ: fim do nepotismo em 90 dias

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| LUIZA BARREIROS Com FOLHAPRESS O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem o texto da resolução que estabelece o prazo de 90 dias para que os tribunais de todo o País demitam os parentes de juízes contratados para cargos de confiança, sem serem concursados. A proibição de nepotismo atinge cônjuge, companheiro e parentes até terceiro grau, o que inclui filhos, netos, pais e irmãos. De acordo com a resolução, não poderá haver vínculo de parentesco nem com os juízes do tribunal ou vara para o qual for nomeado nem com servidores que ocupem cargo de confiança como diretor-geral. A resolução também acaba com o ?nepotismo cruzado?, em que um magistrado nomeia o parente de um colega e o outro retribui com o mesmo gesto. Outra restrição imposta pelo CNJ é a contratação de parentes por empresas que prestam serviço terceirizado ao tribunal onde o magistrado atua, durante a vigência do contrato de prestação do serviço. Esse tipo de contrato é freqüente nas áreas de informática, segurança e limpeza. O prazo de 90 dias começará a contar quando for publicada a resolução no ?Diário da Justiça?, o que deverá ocorrer nos próximos dias. A partir de então, quem for contratado para cargo de confiança terá de declarar, por escrito, que não tem nenhum parente que seja juiz ou que ocupe outra função de confiança na estrutura da Justiça. Essa é a mais importante decisão do CNJ, o órgão criado pela reforma do Judiciário para o controle externo do Judiciário. O conselho já tinha aprovado o fim do nepotismo há três semanas. Ontem, definiu o texto da resolução e o grau de parentesco. Estados No Judiciário Federal o nepotismo já era proibido desde 1996. Por sugestão do advogado alagoano Paulo Lobo, que representa a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no CNJ, o nepotismo também foi proibido na Justiça estadual, apesar de a maioria dos estados não ter lei que contenha essa proibição. Ontem, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Estácio Gama de Lima, disse que pretende aguardar um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto para só então se posicionar sobre a medida do CNJ. Segundo ele, o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados reuniu-se no início do mês e houve discussão a respeito da competência do CNJ para legislar sobre o nepotismo. ?O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu entrada numa ação no STF, questionando a competência do Conselho em relação a uma resolução anterior, que tratava dos critérios de promoção. Dependendo do que for analisado, os tribunais poderão decidir o que fazer em relação a essa nova medida?, explicou. Estácio Gama admitiu ter parentes empregados no tribunal e disse que se a resolução for mantida pelo STF vai promover as demissões. ?Não há nenhum bicho- de-sete-cabeças nisso?, disse. O desembargador Juarez Marques Luz também admitiu o nepotismo. ?Todos nós temos?, declarou, ao ser perguntado se teria parentes empregados. O desembargador Humberto Martins disse ter ?pouquíssimos? parentes empregados, mas defendeu a medida do CNJ, como forma de dar maior oportunidade de emprego por meio de concurso. O desembargador Washington Luiz ? e os outros três ? defenderam que a medida seja estendida ao Executivo e ao Legislativo.

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