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PGE reprova entrega a banco particular

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| LUIZA BARREIROS Repórter A procuradora-geral do Estado, Idelva Ferreira Pinto, transferiu para o governador Ronaldo Lessa (PDT) a responsabilidade de decidir se realiza ou não a licitação para escolha do banco que vai operar, pelos próximos cinco anos, a conta-salário dos servidores do Estado e a conta de pagamento de fornecedores. Idelva aprovou um parecer da Procuradoria de Licitações que desaprovou o texto do edital elaborado pela Secretaria da Fazenda, por considerar que a supressão da expressão ?conta única? do texto foi apenas ?mero jogo de palavras? para tentar fugir da inconstitucionalidade. Segundo o parecer, a regra é pela impossibilidade de contratação de instituição financeira privada para operar a conta única do Estado. O edital analisado pela PGE foi modificado depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 14 de setembro, suspender os efeitos da Medida Provisória 2.1992, que permitia o depósito de recursos de estados e municípios em bancos em processo de privatização ou em instituição financeira adquirente de seu controle acionário. Com base na MP suspensa, o Estado aprovou a Lei 6.622, que autorizou a licitação da administração da conta única do Estado, mesmo para bancos privados. Em seu despacho, a procuradora-geral fez a ressalva de que, apesar da decisão do STF, a Lei Estadual 6.622 encontra-se válida e vigente no ordenamento jurídico. Ou seja, apesar de presumidamente inconstitucional, ela só será considerada como tal se houver uma decisão do STF nesse sentido. ?O texto opinativo que aprovo não tem força de tornar a lei inconstitucional?, disse a procuradora. ?A autoridade competente para cumprir ou não a lei estadual segundo os juízos de conveniência e oportunidade é o governador do Estado?, complementou.

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