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Nº 5759
Política

Governador diz que decis�o do STF sobre a LRF rev� distor��es

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Por | Edição do dia 12/05/2002 - Matéria atualizada em 12/05/2002 às 00h00

O governador Ronaldo Lessa considerou acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que flexibilizou alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com a derrubada pelo Supremo, em caráter liminar, de três pontos fundamentais da lei, foram abertas brechas para que o poder público amplie seus gastos para cobrir despesas correntes, como pagamento de salários e manutenção da máquina pública. Para Lessa, a LRF criada inicialmente para controlar os gastos da gestão pública acabou se tornando um verdadeiro algoz para Estados e municípios. “O Supremo com essa decisão rever as distorções criadas pela lei”, observou Lessa. A lei estabelece hoje que o comprometimento da receita com o pagamento de funcionários não pode ser superior a 49%. Hoje, em Alagoas, esse comprometimento está em 53%. A Secretaria da Fazenda acredita que o Estado deve se adequar aos percentuais estabelecidos pela LRF até o fim do ano. A decisão do Supremo Tribunal Federal foi resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por partidos de oposição contra a LRF. O primeiro dispositivo suspenso foi o parágrafo segundo do artigo 12 da lei, dispondo “que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto da lei orçamentária. As outras disposições suspensas estão contidas no artigo 23 da LRF, e dizem respeito ao princípio da irredutibilidade dos salários previsto na Constituição. O texto do artigo 23 prevê as possíveis providências a serem tomadas quando a Administração Pública ultrapassa os limites de despesa com pessoal prevista em lei. O parágrafo primeiro permite que esse objetivo seja alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, “quanto pela redução dos valores a eles atribuídos”. Essa parte final foi suspensa porque prevê a redução de vencimentos dos servidores públicos, algo não previsto pelo artigo 169 da Constituição.

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