Política
Autorizada a licita��o da conta-sal�rio
| LUIZA BARREIROS Repórter O governador Ronaldo Lessa (PDT) autorizou ontem a instauração do procedimento de licitação, na modalidade concorrência pública, para contratar um banco privado ou público para operar, pelos próximos cinco anos, a conta-salário dos servidores do Estado e a conta de pagamento de fornecedores. O preço mínimo que o edital de licitação exigirá do banco para explorar as duas contas é de R$ 50 milhões, mas o valor ainda poderá chegar a R$ 80 milhões, a depender do nível da concorrência. O valor será pago à vista e o Estado poderá utilizar os recursos da forma que quiser: para pagar salários, fornecedores ou gastar em investimentos. O Estado considera vantajoso realizar a licitação das contas por se tratar de um ativo não utilizado. Hoje, a Caixa Econômica e o Banco do Brasil são detentores das contas do Estado e não pagam nada por isso. Com a licitação, quem pagar mais ficará com as contas. Na prática, isso quer dizer que o Estado ganhará dinheiro leiloando no mercado financeiro a administração de duas de suas maiores contas. A licitação poderá ter a constitucionalidade questionada na Justiça, já que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da medida provisória que permitia o depósito de recursos de estados e municípios em bancos em processo de privatização ou em instituição financeira adquirente de seu controle acionário. Com a decisão, a Lei 6.622 ? que autorizou a licitação da administração da conta única do Estado de Alagoas ? se tornaria inconstitucional, embora a decisão do STF não tenha efeito imediato em relação à lei alagoana. Ou seja: para a lei alagoana ser inconstitucional, teria que haver uma decisão do STF especificamente em relação a ela. ### PGE deixou decisão para governador Em outubro, a então procuradora-geral do Estado, Idelva Santos Ferreira Pinto, aprovou um parecer da Procuradoria de Licitações que desaprovou o texto do edital elaborado pela Secretaria da Fazenda para licitação das duas contas oficiais. Isso porque o edital excluiu da licitação a Conta Única do Estado. Para a PGE, a supressão da expressão ?conta única? do texto foi apenas ?mero jogo de palavras? para tentar fugir da inconstitucionalidade. A Conta Única foi excluída do edital de licitação depois que a procuradora-geral informou ao governador que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 14 de setembro, suspender os efeitos da Medida Provisória 2.1992. A base da decisão do STF foi o dispositivo da Constituição Federal que determina que as disponibilidades de caixa do poder público fiquem depositadas em bancos oficiais. Para o governo, o termo ?disponibilidade de caixa? não inclui a conta-salário nem a conta utilizada para pagamento de fornecedores, mas apenas a Conta Única. Segundo o parecer da PGE, a regra é pela impossibilidade de contratação de instituição financeira privada para operar a Conta Única do Estado. Em seu despacho, a procuradora-geral fez a ressalva de que, apesar da decisão do STF, a Lei Estadual 6.622 encontra-se válida e vigente no ordenamento jurídico. ?A autoridade competente para cumprir ou não a lei estadual, segundo os juízos de conveniência e oportunidade, é o governador do Estado?, complementou. |LB