Política
TRE rejeita recurso de Ronaldo Lessa
| LUIZA BARREIROS Repórter Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou ontem o recurso interposto pelo governador Ronaldo Lessa (PDT) contra a decisão do próprio tribunal que manteve, também por unanimidade, a sentença de 1º grau que o declarou inelegível por três anos. O recurso ? um embargo de declaração com efeito modificativo ? tentava alterar o conteúdo do acórdão da primeira decisão, de 6 de outubro passado. Os juízes Humberto Martins, Marcelo Teixeira, Catarina Ramalho e Sérgio Wanderley acompanharam o voto do relator, juiz Evilásio Feitosa, que sustentou, na sessão de ontem, que o recurso da defesa trouxe à tona fatos novos, quando embargos servem apenas para corrigir casos em que o acórdão é obscuro, omisso ou traz contradições. Após a publicação do novo acórdão, que deve acontecer hoje, o advogado do governador, Adriano Soares, ajuizará um novo recurso, dessa vez para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo termina na segunda-feira. Antes de seguir para Brasília, o recurso especial terá a sua admissibilidade analisada pelo presidente do TRE, desembargador José Fernando Lima Souza. Se for aceito, segue para o TSE. Se não for, cabe um agravo de instrumento para o TSE para forçar a subida para o tribunal superior. Se a inelegibilidade for mantida pelo TSE, Lessa não poderá disputar o Senado no próximo ano. Para entender O governador Ronaldo Lessa foi condenado por crime de abuso de poder político. Ele foi acusado de participar, no fim da campanha eleitoral de 2004, de uma reunião com servidores comissionados em que pediu apoio para a candidatura de Alberto Sextafeira (PSB) e por ter concedido aumento vencimental a servidores estaduais, próximo ao primeiro turno das eleições para prefeito de Maceió. A reunião foi realizada à noite, no Ginásio do CRB, e durante sua fala o governador fez referência ao aumento dado aos servidores. A defesa do governador alega que a legislação eleitoral só proíbe que a administração pública conceda aumento de remuneração aos servidores públicos da área de circunscrição do pleito, que no caso era municipal. No recurso de ontem, Adriano Soares lembrou que o artigo 86 do Código Eleitoral define a diferenciação das circunscrições federal, estadual e municipal. ?A matéria é de ordem legal e não um fato novo?, argumentou. Ele também argumentou no embargo que houve decadência da multa aplicada ao governador na decisão. ?Fiz a defesa da decadência na tribuna, o que é permitido, e agora juntei várias decisões de tribunais comprovando que não cabia?, disse.