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MP ter� que demitir parentes em 60 dias

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| CAROLINA BRÍGIDO Globo Online O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), órgão criado para fiscalizar a atividade de procuradores e promotores de Justiça, aprovou anteontem a resolução que proíbe o nepotismo na categoria. Com isso, os parentes de até terceiro grau de procuradores e promotores do Ministério Público Federal e Estadual deverão ser demitidos em até 60 dias após a publicação da norma no Diário de Justiça, o que deverá ocorrer ainda esta semana. A reunião do colegiado foi realizada em Belo Horizonte e presidida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Por dez votos a três, os conselheiros aprovaram uma resolução nos mesmos moldes da estabelecida em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão análogo responsável pela fiscalização dos tribunais. A resolução também proíbe o chamado nepotismo cruzado, que consiste na contratação de um parente para o gabinete de um colega e vice-versa. Os parentes de integrantes do MP também estão impedidos de ser contratados para trabalhar em empresas que prestam serviço na instituição. A única diferença da norma do CNJ é o prazo. Enquanto os parentes de juízes terão de ser demitidos em 90 dias, os de procuradores e promotores terão 60 dias para ser exonerados. Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, João de Deus Rocha, essa decisão cumpre os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade administrativa e da eficiência no serviço público. ### MPF opina contra nepotismo no TRF de Pernambuco O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª), no Recife, deve exonerar nove servidores não-concursados que são parentes de seus juízes. Essa foi a opinião da Procuradoria Regional da República na 5ª Região (PRR-5), em parecer enviado ao tribunal na última sexta-feira. O pedido não se baseia na resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que extinguiu o nepotismo no Judiciário, mas na lei dos servidores do Poder Judiciário da União (Lei nº 9.421/96), que proibiu a nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de juízes. Ao contrário do que dizem os réus, o Ministério Público Federal (MPF) acha que o fato de eles terem sido nomeados antes da lei não torna a sua situação legal. O processo no qual o MPF deu parecer é um recurso contra decisão da 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, que em 29 de novembro de 2002 rejeitou pedidos feitos em Ação Civil Pública do MPF. Além da exoneração, a ação queria a devolução do que os servidores receberam depois que passou a valer a Lei nº 9.421/96. No parecer, que já está no TRF-5ª e será julgado pela quarta turma, o MPF não é favorável à devolução porque não haveria certeza quanto ao conhecimento dos parentes contratados sobre a ilegalidade da sua situação. O autor do parecer é o procurador regional da República alagoano Domingos Sávio Tenório.

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