Política
Ministro do STF deve decidir at� amanh�
| LUIZA BARREIROS Repórter O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá se pronunciar nesta segunda-feira sobre o pedido de liminar do Estado para não pagar a dívida de R$ 45 milhões cobrada pelo governo federal. Apesar de a cobrança ter sido temporariamente suspensa ? já que na última sexta-feira a União devolveu R$ 27 milhões que haviam sido bloqueados e seqüestrados da cota do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ?, a obtenção de uma liminar daria ao Estado a certeza de que não será surpreendido com novas retenções de recursos. Barbosa é o relator da Ação Cautelar proposta pela Procuradoria Geral do Estado contra a União e após ter recebido em seu gabinete o governador Ronaldo Lessa (PDT), vem dando um andamento célere ao processo. Ele recebeu o processo em 25 de outubro, e três dias depois deu um despacho pedindo que a Advocacia Geral da União se pronunciasse antes da análise do pedido de liminar. Como o prazo para a União era extenso, após a conversa com Lessa, no dia 7, o ministro deu um novo despacho pedindo que a AGU se pronunciasse em cinco dias, levando-se em conta a urgência do assunto. Na última sexta-feira, a AGU apresentou parecer ? pelo indeferimento do pedido de liminar ? e os dois volumes ficaram prontos para que o ministro relator se pronuncie. A promessa feita a Lessa é de que até segunda-feira o pedido será analisado. Problema A dívida de R$ 45 milhões que está sendo cobrada do Estado é resultado de um recálculo que retificou o valor da Receita Líquida Real (RLR), que serve como base para o cálculo do valor mensal da dívida de R$ 5,5 bi com a União. O recálculo se deu porque os R$ 400 milhões que o Estado recebeu dos credores em 2002, a título de deságio da operação de rolagem da dívida mobiliária, entraram na contabilidade do governo como sendo ?doação?. Como tal, o valor não poderia ser incluído no montante da Receita Líquida Real. Segundo interpretação dada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o valor não poderia ser excluído da RLR porque os credores que fizeram a doação não explicitaram que a verba tinha que ser usada com o fim específico de pagar despesas de capital. Daí a cobrança, de uma só vez, dos R$ 45 milhões.