Política
PGE vai recorrer ao pleno do Supremo

| LUIZA BARREIROS Repórter A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deverá interpor, até a próxima terça-feira, um recurso contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), que indeferiu a liminar pedida pelo Estado para evitar a cobrança da dívida de R$ 45 milhões pela União. O indeferimento do pedido de liminar aconteceu na última sexta-feira. A cobrança da dívida está suspensa pelo governo federal desde o último dia 11, mas o governo contava com a liminar para evitar que aconteçam novos bloqueios na conta única. Segundo o procurador de Estado Aluízio Lundgren, que atua no escritório de Alagoas em Brasília, em tese esse é o recurso cabível para levar para o pleno do STF a análise do pedido de liminar indeferido pelo ministro. Cabe recurso contra a decisão. Mas é preciso primeiro tomar conhecimento do conteúdo do despacho do ministro e aguardar as orientações que serão dadas pelo procurador-geral Wilson Protásio e pelo próprio governador Ronaldo Lessa, observou o procurador. O prazo para apresentação do recurso é de 10 dias, mas, como o governo tem pressa, a expectativa é de que ele seja apresentado ainda no início desta semana. Aluízio Lundgren lembrou, no entanto, que talvez a liminar pedida ao STF seja dispensável, já que há possibilidade de o caso ser resolvido administrativamente, com a manutenção da suspensão da cobrança da dívida. Como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional está fazendo uma nova análise do parecer que recomendou a cobrança da dívida, o Estado poderá conseguir uma solução administrativa para o caso, explicou. PARECER A cobrança dos R$ 45 milhões é resultado de um recálculo da Receita Líquida Real (RLR), que serve como base para o cálculo do valor mensal da dívida de R$ 5,5 bilhões com a União. O recálculo se deu porque R$ 400 milhões que o Estado recebeu dos credores, em 2002, a título de deságio da rolagem da dívida, entraram na contabilidade do governo como sendo doação. Como tal, o valor não poderia ser incluído no montante receita líquida, mas a Procuradoria da Fazenda Nacional entendeu (e está reanalisando o caso) que para ficar fora, os credores teriam que ter dito que o dinheiro tinha que ser usado para pagar despesas de capital, como na prática ocorreu.