Política
TCE publica puni��es contra gestores
| ODILON RIOS Repórter O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou na última quinta-feira a secretária de Saúde, Kátia Born, e o ex-secretário executivo de Turismo, Idelfonso Antonio Tito Uchôa Lopes. A decisão sai publicada amanhã no Diário Oficial do Estado (DOE). Kátia foi multada pelo TCE porque, segundo o conselheiro Otávio Lessa Santos, não enviou ao tribunal, no prazo de dez dias, um contrato firmado com a Fanem Ltda, cujo despacho foi publicado no DOE de 27/07/2005. A multa para a secretária foi de R$ 810,05. O pagamento da multa deve ser feito em 15 dias e será creditado ao Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas (Funcontas). O não pagamento da multa pode implicar em Ação de Execução Fiscal. Resposta Contactada sexta-feira pela Gazeta, a secretária explicou que, na secretaria, ficou 60 dias ?sem o coordenador de contrato?, exonerado, ainda de acordo com Kátia, pelo governador Ronaldo Lessa (PDT). ?Já regularizamos tudo. Colocamos dois advogados, que são servidores efetivos, para trabalhar nos contratos. Não há nenhuma irregularidade?, disse a secretária, por telefone, na sexta-feira, fim da tarde. Sem encaminhar No caso de Tito Uchôa, segundo o tribunal, ele não encaminhou a documentação de uma carta-convite, uma súmula publicada no DOE, de 09/07/2003. Um ofício do TCE enviado em 19/11/2003 comunicou ao gestor da época o caso, mas o tribunal não explicou por que dois anos depois a cobrança da carta-convite estava sendo feita. Para o tribunal, o prazo foi esgotado sem esclarecimentos ou justificativas, além de não ter sido enviada nenhuma resposta. A multa para o ex-gestor da pasta foi de R$ 810,50 e em quinze dias, segundo informação do tribunal, a multa deverá ser paga. Tito Uchôa não foi encontrado. Foi deixado recado em seu telefone, informando sobre a decisão do TCE, mas ele não retornou até o fechamento desta edição. Essa decisão também será publicada amanhã no DOE. Além destes casos, outros gestores também terão seus nomes publicados no DOE pelo tribunal, com uma multa de R$ 810,50. Um deles, que foi prefeito de Barra de Santo Antônio, foi multado duas vezes porque deixou de enviar os balancetes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), segundo o tribunal, o relatório de gestão fiscal de 2003. Para o tribunal, ele não enviou justificativas. Presidentes de Câmaras também não enviaram relatórios de gestão fiscal ao Tribunal de Contas.