Política
PGE s� recorrer� se houver bloqueio
O procurador Aluísio Lundgren informou ontem que o Estado decidiu não recorrer de imediato da decisão do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na sexta-feira passada, Barbosa indeferiu o pedido de liminar que tentava impedir o bloqueio de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para pagar a dívida de R$ 45 milhões referente à contabilização de doações recebidas como deságio na rolagem das Letras e seus respectivos efeitos no cálculo de sua Receita Líquida Real (RLR). Segundo Lundgren, como a União informou ao ministro do STF que em razão de um pedido administrativo feito pelo governo do Estado, está reanalisando a cobrança da dívida (e que no último dia 11 devolveu os recursos que haviam sido bloqueados), Joaquim Barbosa não viu razão para conceder a liminar. ?O relator, ao apreciar o pedido de liminar, entendeu que a recomendação de suspensão da retenção de valores afastou o perigo de prejuízo ao Estado e indeferiu a liminar?, explicou o procurador. Ainda segundo Lundgren, como em seu despacho o ministro não chegou a se pronunciar sobre a questão de direito, é mais prudente aguardar a análise administrativa do caso que poderá até provocar a suspensão definitiva da cobrança. ?Como ele não falou sobre a existência ou não da ?fumaça do bom direito?, se houver novo bloqueio, está aberta a possibilidade de fazer um pedido de reconsideração ao mesmo ministro?, explicou. O que é A cobrança dos R$ 45 milhões é resultado de um recálculo da Receita Líquida Real (RLR), que serve como base para o cálculo do valor mensal da dívida de R$ 5,5 bilhões com a União. O recálculo se deu porque R$ 400 milhões que o Estado recebeu dos credores, em 2002, a título de deságio da rolagem da dívida, entraram na contabilidade do governo como sendo ?doação?. Para a Procuradoria da Fazenda Nacional, para ficar fora, os credores teriam que ter especificado a forma de utilização da verba. |LB