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TRE nega seguimento a recurso de Lessa

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| LUIZA BARREIROS Repórter Uma decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador José Fernando Lima Souza, tornou ainda mais complicada a situação do governador Ronaldo Lessa (PDT) perante a Justiça Eleitoral. Declarado inelegível pelos próximos três anos, Lessa não conseguiu que seu recurso contra a sentença de inelegibilidade subisse para ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foi a terceira derrota consecutiva do governador no mesmo processo: em outubro o TRE manteve, por unanimidade, a decisão do juiz da 3ª Zona Eleitoral, James Magalhães de Medeiros. Em novembro, também por unanimidade, um embargo de declaração com efeito modificativo foi rejeitado pelo tribunal. Na última segunda, o desembargador Lima Souza negou seguimento ao recurso especial interposto pela defesa de Lessa, alegando, entre outras coisas, que os argumentos apresentados implicariam em reexame de provas, o que, segundo ele, contraria a orientação ?mansa e pacífica? dos tribunais superiores, que só analisam questões de direito no julgamento de recursos especiais. No recurso rejeitado, o advogado Adriano Soares da Costa, que defende o governador, havia argumentado que as duas decisões anteriores do TRE seriam nulas por não terem tratado das questões de fato e de direito levantadas pela defesa. Da decisão do desembargador Tourinho ainda cabe recurso ao TSE (ver matéria abaixo). Para entender O governador Ronaldo Lessa foi condenado, em junho passado, por crime de abuso de poder político. Ele foi acusado de participar, no fim da campanha eleitoral de 2004, de uma reunião com servidores comissionados em que pediu apoio para a candidatura de Alberto Sextafeira (PSB) e por ter concedido aumento vencimental a servidores estaduais, próximo ao primeiro turno das eleições para prefeito de Maceió. A reunião foi realizada à noite, no Ginásio do CRB, na Pajuçara, e durante sua fala o governador fez referência ao aumento dado aos servidores. Se a inelegibilidade do governador for mantida, ele não poderá sair candidato ao Senado nas eleições do próximo ano. ### Advogado recursa ao TSE até sexta-feira O advogado Adriano Soares da Costa disse ontem que até a próxima sexta-feira dará entrada em um agravo de instrumento contra a decisão do desembargador José Fernando Lima Souza que negou seguimento ao recurso de Ronaldo Lessa para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No agravo, Soares tentará forçar a subida do recurso especial para o tribunal superior. ?A decisão é silenciosa e omissa?, comentou ontem o advogado. Segundo Soares, no agravo ele vai argumentar o cabimento do recurso especial, sobretudo porque, para ele, três pontos abordados pela defesa não foram esclarecidos suficientemente nas decisões do TRE. ?A decisão fala que o governador convocou os servidores para a reunião. Pedi que me apresentassem provas e elas não foram mostradas. A única coisa que consta nos autos são declarações do governador e do Alberto Sextafeira [também declarado inelegível por três anos] que afirmaram que os servidores foram convocados por lideranças políticas?, observou o advogado. Além disso, segundo ele, não há prova nos autos de que houve potencialidade da reunião para definir o resultado da eleição municipal, em que o candidato de Lessa foi derrotado. Outro aspecto levantado pela defesa diz respeito à acusação de que Lessa deu aumento a servidores em período pré-eleitoral. ?O aumento foi dado, mas não havia nenhuma proibição, porque a vedação é para reajustes na circunscrição do pleito, que era Maceió e não Alagoas?, observou. Argumentos Em seu despacho, o desembargador-presidente do TRE disse que não havia nulidade, ?por não haver omissão alguma nas decisões do Tribunal Regional?. ?O convencimento do julgador é formado pela apreciação livre do acervo probatório, não se vinculando, especificamente, a esta ou àquela prova?, justificou Lima Souza. O desembargador ainda citou parte do voto do relator do segundo recurso interposto pela defesa, juiz Evilásio Feitosa, que afirmou que se houve omissão, esta teria sido praticada pelos próprios recorrentes, que teriam deixado de abordar o tema quando foi possível, ou seja, na fase de recurso eleitoral. Quanto à potencialidade, Lima Souza disse que o insucesso do candidato nas eleições não pode legitimar atos ilícitos que venham a ser praticados. |LB

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