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TC diz que mant�m multa em secret�rio

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| LUIZA BARREIROS Repórter O Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) divulgou ontem nota dizendo que será mantida a multa de R$ 810,50 aplicada ao secretário do Gabinete Civil, Arnaldo Paiva, por atraso na entrega de documentos ? balancetes de maio a outubro de 2003 ? no prazo previsto em lei. Na última quarta-feira, Paiva contestou, em entrevista à Gazeta, a multa e acusou o TC de desorganização, por não ter havido análise das duas defesas apresentadas por ele após a notificação da multa. Segundo a nota do TC, o secretário não apresentou a documentação dentro do prazo legal, mas depois da data estabelecida pelo calendário de obrigações estabelecido pela Resolução Normativa nº 02/2003, que trata do Fundo do Tribunal de Contas (Funcontas). O Fundo foi criado para punir administradores que apresentem, fora do prazo legal, a documentação financeira e contábil dos órgãos. A multa é aplicada mesmo que as contas venham a ser posteriormente apresentadas e julgadas legais, e o dinheiro é investido na estrutura de fiscalização do tribunal. ?A desorganização interna atribuída pelo secretário não cabe ao TC, mas sim à assessoria do secretário, que deixou de ler na íntegra o que diz a lei sobre o cumprimento dos prazos legais?, diz a nota. Ainda segundo a assessoria do Tribunal de Contas, o órgão tem hoje o seu protocolo totalmente informatizado, o que teria garantido a imediata localização do processo contra o secretário Arnaldo Paiva. ### Paiva avisa: não vai pagar e espera processo para defesa Segundo o TC, o secretário enviou os balancetes do Gabinete Civil de janeiro a outubro de 2003 no dia 26 de novembro de 2003, o que configurou perda de prazo. ?Os balancetes deveriam ter sido encaminhados mensalmente de acordo com o que prevê a lei, e não todos de uma só vez no fim do ano?, diz o TC. Arnaldo Paiva voltou a falar ontem à tarde com a Gazeta. Ele disse que não pagará a multa e esperará o débito ser inscrito na Dívida Ativa do Estado para se defender. ?O problema é que não analisaram a minha defesa, justificando as razões para o envio dos balancetes fora do prazo. Além disso, no Acórdão eles dizem que não houve manifestação da parte no prazo de 30 dias, quando eu tenho em mãos o protocolo que comprova o envio da minha manifestação?, alegou. Segundo o secretário, ele cumpriu a legislação do próprio Tribunal e apresentou defesa alegando as razões de somente. Para Arnaldo Paiva, o TC está cerceando o seu direito ao contraditório e ampla defesa previsto na Constituição Federal, ao deixar de apreciar as suas razões de defesa, sob o argumento de que elas não foram enviadas. ?As duas razões de defesa foram tidas como inexistentes?, disse. Na defesa, Arnaldo Paiva usa um argumento que poderá vir a beneficiar todas as autoridades multadas pelo Funcontas por não enviar ao TC os documentos dentro do prazo. ?A multa foi criada através de resolução, quando deveria ser através de lei. Não existe lei fixando o valor da multa, o que fere um princípio constitucional e há várias decisões do Superior Tribunal de Justiça anulando multas não previstas em lei?, argumentou. |LB

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