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Nº 5759
Política

Governo pode intervir em Alagoas e mais 13 Estados

Brasília – Os 14 Estados que possuem débitos com precatórios alimentícios (Alagoas é um deles, com dois processos) têm um mês para negociarem suas dívidas. Caso contrário, sofrerão intervenção federal. O alerta foi feito ontem pelo presidente do Supremo

Por | Edição do dia 15/05/2002 - Matéria atualizada em 15/05/2002 às 00h00

Brasília – Os 14 Estados que possuem débitos com precatórios alimentícios (Alagoas é um deles, com dois processos) têm um mês para negociarem suas dívidas. Caso contrário, sofrerão intervenção federal. O alerta foi feito ontem pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio Melo, em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. De acordo com ele, são mais de dois mil processos em todo o País. Os precatórios são resultados de dívidas trabalhistas e benefícios previdenciários. O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, afirmou que colocará em julgamento a partir de junho os processos referentes ao não pagamento de precatórios alimentícios (salários, pensões e aposentadorias) de servidores públicos estaduais. Segundo o ministro, se o STF decidir que o Estado seja obrigado a pagar o precatório e não tiver recursos financeiros para isso, ele poderá pedir ao presidente Fernando Henrique Cardoso a intervenção federal com a nomeação de um administrador para sanear as finanças. Marco Aurélio afirmou que assim que ocorrer a sentença FHC deverá decretar a intervenção. Apesar de não haver prazo previsto em lei, o ministro alertou que a decisão pela intervenção não poderá ser engavetada. “O prazo é ditado pela razoabilidade. Não é algo também para ser colocado em uma prateleira e simplesmente esquecido. Ou seja: deferido o pedido de intervenção pelo STF, incumbirá ao chefe do Poder Executivo baixar o decreto e nomear o interventor”, afirmou. Projeto de lei A única possibilidade de não ocorrer a intervenção seria a aprovação de um projeto de lei de autoria do deputado federal Arnaldo Madeira (PSDB-SP), líder do governo na Câmara, que prevê o uso de 80% de todo o dinheiro dos depósitos judiciais para o pagamento dos precatórios alimentares. Os 20% restante seriam usados em um fundo para cobrir o pagamento das sentenças referentes aos depósitos à medida que forem sendo proferidas. No entanto, o projeto, já aprovado pela Câmara, foi alvo de um substitutivo no Senado, de autoria do senador Romeu Tuma (PFL-SP), que limita o uso dos depósitos a partir de 2001 e pelo índice de 50%.

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