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STF tira Alagoas da lista de inadimplentes do Tesouro

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| LUIZA BARREIROS Repórter O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a inscrição do Estado de Alagoas, de outros 20 estados e do Distrito Federal no Cadastro Único de Convênios (CAUC), a lista de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (Siafi), gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A liminar foi concedida pelo ministro Celso de Mello no julgamento de uma ação cautelar proposta em conjunto pelos estados. A inscrição no cadastro vinha impedindo, desde o mês passado, o recebimento de recursos de convênios e repasses de verbas federais para realização de obras de infra-estrutura do Estado, inclusive os R$ 29 milhões devidos à construtora e fornecedores que trabalharam na obra do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares. O principal argumento utilizado pelos estados é o de que a Instrução Normativa da STN nº 01/05 criou condições ilegais no que diz respeito à inclusão dos estados. Entre essas mudanças, a que prevê que não só os débitos do próprio Estado implicariam na inscrição na lista de inadimplentes, mas também de outros poderes e de órgãos a estes vinculados ou autônomos. No caso de Alagoas, a inclusão foi determinada principalmente pelo atraso no pagamento das parcelas da dívida da Companhia de Abastecimento d?Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de cerca de 204 milhões de reais. LIMITAÇÕES O ministro Celso de Mello entendeu que não há a possibilidade de o Estado ou o DF sofrer limitações em suas esferas jurídicas, motivadas apenas pela circunstância de a ele [Estado ou DF] acharem-se vinculadas entidades paraestatais, empresas governamentais ou sociedades sujeitas ao seu controle. O relator disse também que deve haver respeito à garantia do devido processo legal. Para o ministro, ?ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, notadamente naqueles casos em que se viabilize a possibilidade de imposição, a determinada pessoa ou entidade, de sanções ou de medidas gravosas consubstanciadoras de limitação de direitos?. ### Pendências evitam liberação de verbas Mesmo com a decisão do Supremo que tirou o Estado de Alagoas do cadastro de inadimplentes do Tesouro Nacional, o caminho para o recebimento da verba do aeroporto ainda não está livre. Os R$ 29 milhões que faltam para serem pagos à empreiteira OAS, prestadores de serviço e fornecedores, foram liberados no início de novembro pelo Ministério do Turismo, mas tiveram que ser devolvidos por conta da inscrição no CAUC. Além do aeroporto, outras obras, como o Canal do Sertão e o Riacho Bálsamo, estão sendo atingidas pela proibição. Segundo o gerente de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal (CEF), Paulo Sérgio Barbosa de Mello, mesmo antes da decisão do Supremo, o próprio Tesouro Nacional já havia expedido uma nova Instrução Normativa, a 02/05, que beneficiava os estados penalizados por pendências de órgãos da administração indireta, a exemplo de Alagoas. Mesmo assim, segundo Paulo Sérgio, duas pendências do Estado ? uma do Executivo com o INSS e outra da Secretaria de Saúde com o Ministério da Saúde ? ainda inviabilizam o recebimento dos recursos. Essas pendências, no entanto, seriam mais fáceis de serem resolvidas. ?Estou esperando o recebimento de documentos do Estado comprovando a normatização da situação para poder liberar a conta para recebimento das verbas?, explicou o gerente Paulo Sérgio Barbosa. Negociação Segundo o secretário da Célula de Planejamento, Gestão e Finanças, Sérgio Dória, o problema com o INSS já foi sanado e a equipe econômica do governo estaria tentando negociar uma forma de resolver a pendência da Saúde, que está ligada ao descumprimento do limite constitucional de 12% na área de Saúde. ?Eles alegam que não houve aplicação desse percentual, quando a Secretaria de Saúde destinou 13%, só que incluindo despesas com inativos e pensionistas?, explicou Dória. Ainda segundo ele, há a possibilidade de, se não houver convencimento do ministério com as provas apresentadas pelo Estado, o governo assinar um termo de compromisso perante o Ministério da Saúde prometendo se adequar às regras. |LB

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