Política
Juiz mant�m licita��o de conta �nica
| LUIZA BARREIROS Repórter O juiz da 17ª Vara Cível da Capital, Kléver Loureiro, negou o pedido de liminar feito pelo advogado Marcos Barros Aguiar e manteve a licitação para contratação do banco que vai operar a conta salário dos servidores públicos e a conta fornecedor do Estado, prevista para a próxima terça-feira, dia 13. Segundo o despacho do juiz, proferido no fim da tarde de ontem, as provas juntadas à ação popular pelo autor foram frágeis e não serviram para comprovar que a realização da licitação possa trazer danos ao patrimônio público. ?Verifica-se que o elemento probante para se fazer valer a pretensão autoral, trata-se de uma fotocópia de um suposto aviso de licitação publicado, aparentemente, em matutino periódico, em confronto com o edital de licitação. Ora, fazer cessar um certame público, por meio de procedimento provisório, calcado em provas que se vislumbram ser acéfalas e desprovidas de autenticidade, até prova em contrário, isto sim seria lesão ao erário público!?, disse o juiz. Para ele, a concessão da liminar nessas condições ?seria caracterizar o perigo da demora de forma contrária, causando prejuízos ao Estado de Alagoas?. ?Seria ilógico, absurdo e irreal?, complementou. Um outro argumento utilizado pelo autor ? de que aviso de licitação trazia uma data para o certame (12/12/2005), e o edital, outra (13/12/2005) ? também não foi considerado pelo juiz Kléver Loureiro suficiente para comprovar a necessidade de concessão da liminar, já que toda empresa que pretendesse participar da concorrência compraria o edital e acabaria sendo informado da data correta. Mérito Segundo o juiz, na análise do pedido de liminar, não foram analisados os argumentos de mérito, mas apenas os pressupostos para concessão ou não da liminar. Na ação popular, proposta na última segunda-feira, o advogado Marcos Barros Aguiar alegou que a licitação ? da qual podem participar bancos públicos e privados ? contrariaria o dispositivo da Constituição que determina que todos os recursos financeiros da administração pública serão obrigatoriamente movimentados em estabelecimentos de créditos oficiais. O governo abriu a licitação autorizada pela Lei Estadual 6.622, de 15 de setembro de 2005. Na época, a lei estava amparada na Medida Provisória 2.192-70/2001, que um dia depois da aprovação da autorização pela Assembléia Legislativa foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo edital, o banco que pagar mais terá exclusividade na manutenção das contas nos próximos cinco anos. O preço mínimo previsto no edital é de R$ 42 milhões, mas poderá ser ainda maior, dependendo do nível da concorrência. HSBC, Caixa Econômica Federal, ABM-Real, Bradesco, Itaú e Sudameris adquiriram o edital.