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Nº 5822
Política

Munic�pios cobram R$ 15 mi do Estado

| LUIZA BARREIROS Repórter Como se já não bastassem as dívidas do Estado com hospitais, médicos e laboratórios conveniados ao Ipaseal Saúde (de cerca de 12 milhões), com financeiras que fizeram empréstimos consignados aos servidores públicos (estimadas

Por | Edição do dia 11/12/2005 - Matéria atualizada em 11/12/2005 às 00h00

| LUIZA BARREIROS Repórter Como se já não bastassem as dívidas do Estado com hospitais, médicos e laboratórios conveniados ao Ipaseal Saúde (de cerca de 12 milhões), com financeiras que fizeram empréstimos consignados aos servidores públicos (estimadas em R$ 3 milhões), além de fornecedores e prestadores de serviço, que devem levar para 2006 mais de R$ 40 milhões em restos a pagar, uma dívida significativa com os municípios, estimada em mais de 15 milhões, começa a ser cobrada do governo, só que na Justiça. Trata-se da parcela que os 102 municípios têm direito sobre os royalties referentes à compensação pela exploração de petróleo e gás natural, que são depositados mensalmente, todo dia 20, numa conta específica do Estado, para ser repartido com os municípios. O repasse, de 25% do total, não é feito há mais de cinco anos e o governo já chegou a admitir pagar o referente aos últimos três anos, mas acabou não cumprindo a promessa. Cansados de esperar e com dificuldades para pagar despesas como o 13º salário dos servidores, 32 prefeituras já entraram na Justiça contra a Secretaria Executiva de Fazenda cobrando o repasse imediato dos royalties. Além disso, ações de cobrança estão sendo elaboradas para receber os valores que deixaram de ser pagos nos últimos anos. Alguns deles, a exemplo de Coruripe, Piranhas e São José da Laje, já conseguiram liminares em mandados de segurança determinando que o repasse seja feito a partir de outubro. Para se ter uma idéia do prejuízo que os municípios estão tendo, só no mês de setembro, o Estado de Alagoas recebeu a título de royalties a importância de R$ 2,8 milhões. Desse total, R$ 700 mil deveriam ter sido distribuídos entre os 102 municípios, na mesma proporção do cálculo de divisão do ICMS. Para Piranhas, a retenção do valor significou R$ 28 mil a menos em sua receita mensal. Direito CERTO Segundo o advogado Evilásio Feitosa, especialista em Direito Tributário, a legislação que trata do tema é clara e o direito dos municípios é certo. Ele lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 20, assegura aos estados, Distrito Federal e municípios, participação no resultado na exploração de petróleo ou gás natural. “Além da Constituição, leis e decretos também regulam o assunto”, observa. De acordo com a legislação, 5% do valor da produção de petróleo e gás natural deve ser repassado aos estados, Distrito Federal e municípios onde ocorre a extração – a exemplo de como ocorre em Marechal Deodoro, Messias e Maceió – e outros 5% para um fundo especial, para ser distribuído entre todos os estados, municípios, Ministério da Ciência e Tecnologia e ao comando da Marinha. ### Débito foi renegociado pelo governo, mas não foi quitado Ainda segundo o advogado Evilásio Feitosa, a legislação que trata do assunto também estabelece que 25% dos royalties creditados para o Estado sejam distribuídos entre os seus municípios, com os mesmos critérios utilizados para o repasse da parcela de 25% do ICMS. Ou seja: a repartição se dá em duas fases. Na primeira, o valor da compensação é rateado entre estados e municípios onde a produção ocorre e com os demais beneficiários. Essa vem ocorrendo normalmente. Na segunda, a parte do Estado é repartida entre todos os seus municípios. É justamente essa que não está sendo cumprida, o que caracteriza apropriação indébita do repasse constitucional. “Mesmo os municípios que não são produtores de petróleo e gás natural têm o direito a receber parte dos royalties, como forma de haver uma distribuição de riqueza no Estado”, explicou o advogado Evilásio Feitosa. TROCA Os números dessa dívida são significativos. Desde o início do seu primeiro governo, Ronaldo Lessa (PDT) não efetua o repasse do valor dos royalties a que o Estado tem direito. O atraso foi iniciado nos dois últimos meses do governo Manoel Gomes de Barros (PTB). Em 2004, o governo Lessa admitiu a dívida, chegou a elaborar uma tabela com os valores individualizados e prometeu regularizar o repasse e pagar os atrasados dos últimos três anos. Na época, o município de Arapiraca tinha cerca de R$ 1 milhão a receber. A condição imposta pelo governo em 2004 era de que os municípios regularizassem seus débitos com a Companhia de Abastecimento d’Água e Saneamento de Alagoas (Casal), estimados em mais de R$ 50 milhões. Apesar de essa vinculação não ter qualquer base legal – a Casal é uma sociedade de economia mista, na qual o Estado é sócio, mas a cobrança de seus créditos não é feita pelo Estado – vários municípios renegociaram seus débitos com a empresa, sem, no entanto, ter sido concretizado o repasse dos royalties. Renegociação É o caso da prefeitura de Messias, que, segundo o prefeito Jarbas Omena (PSDB), tem cerca de R$ 350 mil a receber do Estado pelo não repasse dos royalties. “Mesmo com o acordo, no qual o Estado reconheceu pagar os débitos dos últimos três anos, e os municípios aceitaram renegociar os débitos com a Casal e ainda receber os royalties sem juros e correção, o dinheiro não foi repassado”, contou. Esta semana, Messias também dará entrada em uma ação na Justiça para tentar obter uma liminar que determine ao Estado o pagamento do débito. |LB ### Ações em série podem afetar economia pública No último dia 6, o desembargador presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Estácio Luiz Gama de Lima, manteve uma decisão do juiz da 17ª Vara Cível, Kléver Rêgo Loureiro, que concedeu uma liminar ao município de Coruripe, determinando o repasse mensal dos royalties pela exploração do petróleo e gás natural a partir do mês de outubro. O mandado de segurança em favor do município de Coruripe foi proposto pelo advogado Rubens Marcelo Pereira da Silva. Ele alegou, entre outras coisas, que o Estado vem desobedecendo a legislação federal ao não efetuar o repasse dos valores e que estaria havendo coação dos municípios a pagar dívidas com a Casal. No pedido de suspensão de execução da liminar interposto no TJ, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que a liminar concedida pelo juiz causaria grave lesão à ordem e economias públicas, atrapalhando cronogramas orçamentários legalmente instituídos. Também foi argumentado pela PGE, em favor do Estado, que a liminar concedida ao município de Coruripe abriria precedente para futuras demandas em série, trazendo, dessa forma, “prejuízos para a coletividade”. Nas informações prestadas ao desembargador Estácio Gama, o Estado negou que tenha condicionado o repasse ao pagamento da dívida do município e que não se encontrava em mora, já que não haveria certeza e liquidez no direito pleiteado. Em seu despacho, o desembargador presidente afirmou que como a retenção dos valores dos royalties diz respeito a valores que não pertencem ao Estado, torna descabida a alegação de que a economia estaria sendo afetada com a decisão judicial. “Aliás, o próprio requerente não acredita muito nessa posição, já que chegou a asseverar que mesmo não havendo o prejuízo, afetação à economia pública, haveria repercussão geral ao provocar uma avalanche de pedidos semelhantes”, observou o desembargador. Ele lembrou que, em sua defesa, o Estado não atacou o objeto da controvérsia, já que não apresentou provas de que tenha feito o repasse dos royalties. |LB

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