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Nº 5759
Política

STF permite licita��o da conta-sal�rio

| LUIZA BARREIROS Repórter O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por oito votos a três, que o Banco Central (BC) poderá realizar o leilão do Banco do Estado do Ceará (BEC), mantendo na instituição privatizada a administração da folha de pagame

Por | Edição do dia 15/12/2005 - Matéria atualizada em 15/12/2005 às 00h00

| LUIZA BARREIROS Repórter O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por oito votos a três, que o Banco Central (BC) poderá realizar o leilão do Banco do Estado do Ceará (BEC), mantendo na instituição privatizada a administração da folha de pagamento de servidores estaduais do Ceará. A decisão beneficia os bancos privados que pretendem participar, na próxima segunda-feira, da licitação que o governo de Alagoas fará para escolha de uma instituição bancária para administrar a conta-salário dos servidores e a conta de pagamento dos fornecedores do Estado. A licitação estava marcada para acontecer na terça-feira passada, mas foi adiada a pedido dos bancos, que queriam esperar a decisão do Supremo em relação ao Ceará. Ontem, o secretário da Célula de Planejamento, Gestão e Finanças, Sérgio Dória, comemorou a decisão. Segundo ele, a licitação da próxima segunda-feira está mantida, principalmente, agora que o Estado tem segurança jurídica em relação à possibilidade de sua realização. O edital para a concorrência feita pelo governo de Alagoas foi adquirido pelo HSBC, Caixa Econômica Federal, ABN-Real, Bradesco, Itaú e Sudameris, mas apenas os privados devem apresentar propostas. A Caixa Econômica e o Banco do Brasil não irão participar da licitação, mas apresentaram propostas ao governo para permanecer com o controle das contas. Até a segunda-feira, se o Estado decidir fechar com um dos bancos públicos, a licitação poderá ser suspensa. O preço mínimo previsto no edital de licitação a ser pago pelo banco que ficar com o controle das contas pelos próximos cinco anos é de R$ 42 milhões. A expectativa do governo, no entanto, é de que a concorrência eleve o preço para até R$ 70 milhões. ### Decisão anula reclamação do PCdoB-Ceará A decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) foi dada no julgamento de um recurso (agravo regimental) interposto pela União Federal e pelo Banco Central em uma reclamação ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que contestava uma alteração feita no edital de venda do Banco do Estado do Ceará (BEC). A ação pretendia garantir o julgamento anterior do STF, que em setembro considerou inconstitucional a Medida Provisória que possibilitaria que bancos privados tivessem o controle das disponibilidades de caixa dos entes públicos. Para fugir da proibição, os editais de licitação foram modificados e passaram a licitar a prestação de serviço das contas-salário e de fornecedores, excluindo a conta única. Ontem, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento do ministro Carlos Velloso, de que “os pagamentos realizados aos servidores municipais não são disponibilidades de caixa”. Segundo eles, tais recursos, uma vez postos à disposição dos servidores, têm caráter de despesa liquidada, pagamento feito, não estando disponíveis ao município, pessoa jurídica de direito público interno, mas estão disponíveis aos servidores, credores particulares”. |LB

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