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TJ suspende isonomia de policiais civis

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| PETRÔNIO VIANA Repórter O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Estácio Gama de Lima, acolheu a solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de suspender a decisão judicial que determinava a equiparação salarial dos agentes da modalidade ?operacional? com os da ?especializada? da Polícia Civil. Gama decidiu pela suspensão no fim da tarde de ontem. A sentença que determinava a equiparação foi dada pela juíza da 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Esther Manso, a partir de uma Ação Ordinária interposta pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sindpol). Em sua decisão, a magistrada argumentava que a diferenciação salarial feria o princípio da isonomia dentro da mesma categoria profissional. Caso a sentença não fosse suspensa, o governo estadual teria que elaborar ? se a folha de pagamento do mês de dezembro já estivesse concluída ? uma folha suplementar contemplando a equiparação, até a próxima segunda-feira. Se a decisão fosse descumprida, o secretário executivo de Administração, Valter Oliveira, poderia ter sua prisão decretada. lesões A PGE justificou o pedido de suspensão afirmando que a decisão da Vara da Fazenda provocava ?lesões jurídicas, administrativas e econômicas à ordem pública?. A lesão jurídica, de acordo com o pedido da PGE, ocorre quando a sentença aumenta os vencimentos sem uma lei específica que autorize. A lesão administrativa seria por interferir na continuidade dos serviços públicos e ?na reserva funcional do Poder Executivo?. Por fim, a lesão econômica fica configurada, segundo a PGE, com o aumento na folha salarial, sem previsão orçamentária, de R$ 1.061.298,76, o que representa 35% da folha atual. Em 2005, uma lei estadual instituiu a distinção entre os subsídios dos policiais civis com atribuições em regime ordinário (operacional) e em regime ordinário com funções de confiança (especializada), com lotação por meio de ato do diretor-geral da Polícia Civil. A ação do Sindpol requeria estender a remuneração atribuída à modalidade especializada, para a operacional, unificando o tratamento. Na análise de Estácio Gama, a decisão não se referia à concessão de aumento, mas ?exercitou o controle de constitucionalidade de lei em caráter difuso?. Por outro lado, Gama observou que a ofensa à ordem jurídica detectada na decisão ?carrega potencialidade de dano à ordem econômica?, na medida em que seu cumprimento acarreta uma despesa mensal ?significativa?. Ponderações O presidente do TJ lembrou ainda que a decisão pela suspensão dos efeitos da sentença possui caráter provisório e que o caso apresenta ?elevado teor de complexidade?, merecendo ser apreciada acauteladamente pela instância recursal ordinária?. ?Nesta sede processual cabe tão-somente deliberar sobre a existência de pressupostos suficientes para a suspensão dos efeitos da sentença?, apontou Gama.

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