TC pede devolu��o de R$ 3 milh�es
| ODILON RIOS Repórter O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu ontem que a prefeita de Rio Largo, Vânia Paiva (PMDB) e sua antecessora no cargo, Maria Elisa, terão de devolver aos cofres públicos R$ 3.288.295,27. A quantia foi dividida em três pa
Por | Edição do dia 18/01/2006 - Matéria atualizada em 18/01/2006 às 00h00
| ODILON RIOS Repórter O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu ontem que a prefeita de Rio Largo, Vânia Paiva (PMDB) e sua antecessora no cargo, Maria Elisa, terão de devolver aos cofres públicos R$ 3.288.295,27. A quantia foi dividida em três partes pelo tribunal: na primeira, Maria Elisa terá de devolver R$ 1.595.642,59. Ela e Vânia, juntas, outros R$ 1.502.553,48 e, especificamente, Vânia Paiva, R$ 190.099,20. A Gazeta tentou localizá-las, mas não conseguiu. O telefone de Maria Elisa estava desligado; na casa da prefeita Vânia Paiva, um funcionário, que se identificou como Cícero, disse que daria o recado à prefeita, mas ela não entrou em contato com a reportagem até o fechamento desta edição. Inspeção O relatório divulgado ontem pelo TC, por meio do conselheiro Otávio Lessa, fez parte de uma inspeção in loco, de natureza ordinária, nos documentos de receita e despesa do exercício financeiro de 2004, no município. À época, uma renhida disputa política entre Elisa e Vânia, então prefeita e vice, fazia com que elas disputassem na Justiça o cargo de prefeita. Elas chegaram a assumir, em seis meses, sete vezes a prefeitura, cada uma, por determinação judicial. A batalha foi vencida por Vânia Paiva, que disputou a eleição em outubro daquele ano e derrotou três concorrentes: o deputado estadual Gilberto Gonçalves (PFL) e o ex-prefeito Mário Torres. Incêndio No dia 4 de outubro de 2004 um dia após a eleição um incêndio no setor de contabilidade destruiu parte da documentação referente ao município. Entre os papéis consumidos pelo fogo estavam balancetes e comprovação do repasse de verbas federais a Rio Largo. O incêndio aconteceu quando Vânia Paiva era prefeita da cidade. O fato ocorreu por volta das 5 horas da manhã, e as chamas foram debeladas por militares do Corpo de Bombeiros da guarnição do Aeroporto Zumbi dos Palmares. Laudo do Corpo de Bombeiros apontou, na época, que o incêndio foi criminoso, mas os culpados nunca foram encontrados. ### Relatório será encaminhado ao MPE Na defesa apresentada por Vânia Paiva e Maria Elisa, o argumento principal das duas seria o incêndio no setor de contabilidade da prefeitura e a destruição de documentos. Mesmo após a prorrogação do prazo concedido às gestoras para recomposição dos processos que foram destruídos pelo incêndio, estas não anexaram nenhum documento comprobatório, explicou o relatório do TCE, nos considerandos. Mesmo assim, parte da defesa de ambas foi acatada pelo conselheiro Otávio Lessa. Improbidade Segundo o TCE, além da devolução do dinheiro, o relatório deverá ser encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE), considerando os fatos alencados no relatório que vieram a caracterizar diversos atos de improbidade administrativa praticados pelos gestores, e ainda a emissão de diversos cheques sem provisão de fundos. Destarte, é necessário remeter cópia do presente processo ao Ministério Público Estadual na pessoa do seu Procurador Geral de Justiça, para as providências da lei, diz Lessa. O relatório chama a atenção também para o fato de que a situação financeira do município é preocupante. Segundo dados extraídos dos balancetes, os compromissos assumidos pelo gestor municipal no exercício financeiro de 2003 e não liquidados ao final do exercício são de R$ 5.887.977,82. O relatório enumera a realização de diversas despesas, não se localizando os processos referentes às mesmas, distribuição de materiais a pessoas carentes do município no valor de R$ 107.304,11, sem nenhum controle da doação, deixando assim de registrar na entrega dos materiais, o nome, endereço, número de identificação e assinatura do favorecido, ou responsável pelo recebimento e cheques devolvidos por insuficiência de fundos, num total de R$ 64.436,51. |OR