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TRE de olho em propaganda ilegal

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| LUIZA BARREIROS Repórter O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) promete rigor contra o desvirtuamento da propaganda partidária ou institucional que possa configurar propaganda eleitoral fora de época. A intenção é vedar qualquer tipo de propaganda antecipada que contenha, mesmo de forma subliminar, promoção pessoal de eventuais candidatos ao pleito de 1º de outubro. Na sessão de hoje, o Pleno deverá votar uma resolução que disciplinará as regras para o uso do tempo a que os partidos políticos têm direito para divulgar seus programas. Esse tempo, em muitos casos, acaba sendo utilizado para divulgar a imagem do presidente da legenda ou de políticos que queiram se projetar visando às eleições de outubro. Pelo menos um caso foi denunciado formalmente ao Tribunal: o deputado João Lyra, presidente do PTB, foi representado à Justiça Eleitoral pelo conteúdo do programa do partido exibido no ano passado. O caso foi a plenário, mas acabou sendo arquivado porque os juízes do TRE acolheram, por unanimidade, a preliminar de decadência (perda de prazo para fazer a denúncia) levantada pela defesa. Uma propaganda que vem sendo veiculada pelo PSB, na qual aparece a ex-prefeita e atual secretária estadual de Saúde, Kátia Born, está sendo analisada por alguns partidos e poderá ser alvo de representação por propaganda extemporânea. Kátia Born é pré-candidata declarada a deputada federal nas eleições de 1º de outubro. DENÚNCIAS Segundo o presidente do TRE, desembargador José Fernando Lima Souza, é grande o número de denúncias e apelos que o Tribunal vem recebendo para que atue contra casos de propaganda ilegal. ?A legislação é clara ao vedar qualquer tipo de propaganda antes de julho, quando se inicia o período de propaganda eleitoral?, observou. O desembargador diz que o TRE se utilizará do poder de polícia que tem para coibir casos de propaganda extemporânea. ?Seja ela praticada pela oposição ou pelo lado do governo?, avisou. O juiz eleitoral Evilásio Feitosa disse esperar que a resolução do TRE consiga inibir casos de abuso de poder político ? no caso de propaganda institucional do governo ? e econômico. ?A propaganda ilegal poderá ter reflexo no futuro da eleição, ajudando a eleger um candidato que se beneficiou, mas também pode ser decisiva para a decretação de inelegibilidade?, alertou. ### 17 mil títulos podem ser cancelados Mais de 17 mil eleitores alagoanos poderão ter seus títulos eleitorais cancelados pela Justiça Eleitoral. Essas pessoas deixaram de votar em três eleições consecutivas (nos dois turnos da eleição de 2004 e no referendo de 2005) e só poderão votar na eleição de 1º de outubro se regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo para regularização começou na última segunda-feira e termina em 30 de março. Em todo o País, quase 600 mil eleitores estão em situação irregular, o que corresponde a 0,49% do eleitorado nacional, de 122.042.825 eleitores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a revisão dos títulos passíveis de cancelamento é realizada a cada dois anos (sempre em ano não eleitoral) para atualização do cadastro nacional de eleitores. Em 2001, a Justiça Eleitoral cancelou 1.950.690 títulos, em 2003 foram 2.154.880 e, em 2005, 1.089.662 títulos foram cancelados. A revisão de 2006 deve-se, excepcionalmente, ao referendo sobre a comercialização de armas de fogo no Brasil, realizado em outubro do ano passado e que tem os mesmos efeitos de uma eleição. A regularização é feita com o comparecimento do eleitor faltoso a um cartório eleitoral ? preferencialmente onde está inscrito ? levando o documento de identidade, título eleitoral e, se for o caso, os comprovantes de justificativa ou de recolhimento de multa. Quem não comparecer ao cartório eleitoral dentro do prazo fixado terá o título automaticamente cancelado. Lista Para saber se está na lista de faltosos, o eleitor pode acessar o link ?consulta ao título de eleitor? na página do TSE na Internet (www.tse.gov.br). Caso o eleitor esteja fora do Brasil e tenha o seu nome na relação dos faltosos, deve encaminhar um requerimento ao juiz eleitoral, acompanhado de cópia de documentos que comprovem a sua permanência no exterior. Qualquer parente ou procurador do eleitor poderá apresentar o requerimento e regularizar a inscrição eleitoral. A relação dos títulos passíveis de cancelamento não inclui os eleitores facultativos que, por prerrogativa constitucional, não são obrigados a votar: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que tornem impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. Nestes casos, os títulos não poderão ser cancelados. De acordo com o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral, as relações contendo os nomes e os números dos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos serão divulgadas a partir do dia 18 de abril. |LB

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