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Propaganda antecipada pode dar multa de at� R$ 53 mil

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| LUIZA BARREIROS Repórter Os candidatos apressadinhos devem ter cautela. A tentativa de burlar a legislação, antecipando a distribuição de adesivos com o nome de políticos com pretensões eleitorais, ou usando outdoors para mandar mensagens para os eleitores, por exemplo, pode custar caro. Ontem, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou por unanimidade uma resolução que prevê a aplicação de multas que variam de R$ 21,2 mil a R$ 53,2 mil para veiculação de propaganda eleitoral antecipada. Por lei, a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente, senador, governador, deputado estadual e deputado federal na eleição de 1º de outubro deste ano só pode ser feita a partir do dia 6 de julho. Segundo a resolução do TRE, considera-se propaganda eleitoral antecipada ?todo e qualquer ato tendente à conquista de votos, ainda que realizado dissimuladamente ou subliminarmente, inclusive a título de promoção pessoal?. A vedação inclui a divulgação de propaganda em faixas, adesivos, placas, cartazes, pinturas e inscrições em bens públicos ou particulares; em alto-falantes, comícios e apresentações musicais. Também insere no conceito de propaganda eleitoral antecipada entrevistas à imprensa que levem ao conhecimento geral candidaturas postuladas ou que façam referências à ação política que se pretende desenvolver, ou ainda que se induza à conclusão de que o pré-candidato é o mais apto ao exercício da função pública. Quando a propaganda antecipada ocorrer no horário reservado à propaganda partidária gratuita ? comumente usado pelos presidentes das legendas para divulgar sua imagem pessoal ?, além da multa, o partido fica sujeito à cassação do direito de transmissão no primeiro semestre de 2007 ? portanto, após a eleição. Também poderá ser imputado aos responsáveis pela propaganda antecipada a prática de abuso de poder econômico e improbidade administrativa, o que pode tornar o candidato inelegível. O TRE estabeleceu ainda que a fiscalização da prática será feita pelos juízes eleitorais no interior do Estado e, na capital, pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernando Lima Souza, que poderá delegar essa atribuição a juízes eleitorais. Eles poderão utilizar o poder de polícia para coibir a propaganda eleitoral, mas não poderão agir de ofício para aplicar sanções aos candidatos. Essa função é exclusiva dos membros do Ministério Público.

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