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Nº 5759
Política

Advogados criticam resolu��o do TRE

| LUIZA BARREIROS Repórter Advogados especialistas em direito eleitoral, ouvidos ontem pela Gazeta, criticaram duramente a resolução aprovada na última quarta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pretende coibir a propaganda antecipada de e

Por | Edição do dia 03/02/2006 - Matéria atualizada em 03/02/2006 às 00h00

| LUIZA BARREIROS Repórter Advogados especialistas em direito eleitoral, ouvidos ontem pela Gazeta, criticaram duramente a resolução aprovada na última quarta-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pretende coibir a propaganda antecipada de eventuais candidatos à eleição de 1º de outubro. Entre outras coisas, a resolução do TRE prevê a aplicação de multas que variam de R$ 21,2 mil a R$ 53,2 mil para veiculação de propaganda eleitoral antecipada antes de 6 de julho. A resolução considera como sendo propaganda eleitoral antecipada “todo e qualquer ato tendente à conquista de votos, ainda que realizado dissimuladamente ou subliminarmente, inclusive a título de promoção pessoal”, e veda a divulgação de propaganda em faixas, adesivos, placas, cartazes, pinturas e inscrições em bens públicos ou particulares; em alto-falantes, comícios e apresentações musicais. O Tribunal também inseriu no conceito de propaganda eleitoral antecipada “entrevistas à imprensa que levem ao conhecimento geral candidaturas postuladas ou que façam referências à ação política que se pretende desenvolver, ou ainda que se induza à conclusão de que o pré-candidato é o mais apto ao exercício da função pública”. Para o advogado Fábio Ferrario, o texto da resolução representa um “retrocesso”. “Com todo respeito ao TRE, acho que a resolução impôs um retrocesso, inclusive por criar um precedente em relação à liberdade de imprensa, comunicação e expressão”, disse, referindo-se ao trecho da resolução que diz que as empresas de comunicação, ao identificarem matéria jornalística cuja veiculação implique propaganda eleitoral proibida, deverão se abster da publicação, ou, em caso de dúvida séria, “submetê-la à deliberação da autoridade judicial competente” – no caso, o presidente do TRE, desembargador José Fernando Lima Souza. “A imprensa ser obrigada a pedir licença prévia à Justiça é uma forma de censura, que foi textualmente proibida pela Constituição em vigor”, disse o advogado. O advogado Marcelo Brabo Magalhães concorda com Ferrario. “O direito à informação está assegurado na Constituição e, do modo como foi considerado, pode levar à discussão sobre a constitucionalidade da resolução baixada pelo TRE”, opinou. Brabo considerou a resolução “desnecessária”. “Tudo que tem lá já está previsto na lei, nas resoluções do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e na própria jurisprudência”, disse. Para ele, o TRE deveria cobrar maior fiscalização da legislação em vigor pelos juízes e Ministério Público, e divulgar mais à população o que é e o que não é permitido. ### Propaganda pessoal gera polêmica O trecho da resolução que inclui a propaganda pessoal entre as que são proibidas aos candidatos no período pré-eleitoral também gerou polêmica entre os advogados ouvidos pela Gazeta. Para Marcelo Brabo, o Tribunal foi além do que está pacificado na jurisprudência do TSE sobre a questão da propaganda pessoal. “A jurisprudência do TSE é pacífica sobre a legalidade da promoção pessoal. Com toda vênia, o Tribunal cometeu um equívoco ao confundir promoção pessoal com propaganda eleitoral antecipada”, opinou o advogado Fábio Ferrário. Esse aspecto da resolução também chamou atenção do advogado Adriano Soares da Costa, que publicou livros na área de direito eleitoral. “É ponto pacífico no TSE que não há impedimento para promoção pessoal”, disse. A promoção pessoal a que a resolução do TRE se refere é a que contém “expressa, dissimulada ou subliminarmente propaganda eleitoral”. No entender do TRE, a autopromoção paga por quem tem dinheiro é uma propaganda eleitoral “disfarçada” que causaria um desequilíbrio entre os candidatos. RECURSO A representação feita pelo PSB contra o deputado federal João Lyra, na qual ele é acusado de fazer propaganda extemporânea, será julgada pelo TSE, em Brasília. O presidente do TRE, desembargador José Fernando Lima Souza, acatou ontem um recurso feito pelo procurador regional eleitoral, Marcelo Toledo, contra a decisão do próprio tribunal regional que havia extinto o processo sem julgamento do mérito, por considerar que houve perda de prazo para ajuizamento da ação. Na ação, o MPE alega que a propaganda veiculada pelo Grupo João Lyra como tema “Apaixonado por Alagoas” não foi mera promoção pessoal. |LB

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