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TC multa dirigente do Soprobem

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| LUIZA BARREIROS Repórter O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TC-AL) aprovou resolução e apontou a existência de irregularidades no Serviço de Promoção e Bem Estar Comunitário (Soprobem). Entre as irregularidades, emprego irregular e desvio de verba pública, omissão do dever de prestar contas, despesas sem liqüidação e ausência de licitações e fracionamento de despesas que descumpriram a Lei 8.666/93, que trata das licitações públicas. As irregularidades foram encontradas numa inspeção in loco realizada no órgão, referente a documentos e procedimentos contábeis do período de janeiro a abril de 2005. O presidente do Soprobem, Erivaldo Teixeira, apresentou defesa ao Tribunal, alegando, entre outras coisas, que o Soprobem é uma entidade de direito privado e que o TC não teria competência para fiscalizá-lo diretamente. Alguns documentos encaminhados por ele acabaram sanando algumas das irregularidades. Mesmo assim, o relator do processo, o conselheiro Otávio Lessa ? irmão do governador Ronaldo Lessa e filho de Noélia Lessa, presidente de honra do Soprobem ? manteve parte do relatório e recomendou, entre outras coisas, a aplicação de multa de R$ 810,50 contra Erivaldo Teixeira, e a devolução às contas do órgão de R$ 3,7 mil pagos à Ceal e R$ 8,2 mil pagos à Casal, cujos recibos estão em nome de uma casa da Assembléia de Deus, no Farol. A casa foi cedida ao Soprobem para sediar a fábrica de sopa do órgão. O processo será enviado para o Ministério Público.

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