Política
OAB tenta barrar fim da verticaliza��o
| LUIZA BARREIROS Repórter O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem que ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) caso for mantido o fim da verticalização das coligações partidárias para as eleições de outubro deste ano. O relator da matéria foi o conselheiro federal da OAB de Alagoas, Marcelo Brabo Magalhães. Segundo ele, se o projeto de Emenda Constitucional que prevê a queda da verticalização for aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, só poderá valer para as eleições de 2010. ?O nosso entendimento é o de que a vigência imediata da emenda viola o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal?, explicou o advogado. Com o fim da verticalização, deixa de haver obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em níveis nacional, estadual e municipal. A idéia de que a Adin seja proposta foi dada pelo presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, jurista Fábio Konder Comparato. Em seu voto, que acompanhou o entendimento anterior do jurista Fábio Comparato, o advogado Marcelo Brabo lembrou que o artigo 16 da Constituição estabelece que qualquer alteração à legislação eleitoral só pode ser feita até um ano antes do pleito. ?As opiniões de juristas, quase que esmagadoramente, são no sentido de que as mudanças só podem ser aplicadas para as eleições de 2010?, observou Marcelo Brabo. Segundo ele, dessa forma, o legislador quis dar maior segurança jurídica ao processo eleitoral e também dar certeza aos órgãos judiciários de que regras estariam em vigor na eleição daquele ano. A entidade não entrou no mérito da discussão quanto aos benefícios ou não da queda da verticalização, devendo examinar essa questão em sua próxima sessão, marcada para 13 e 14 de março. ?Aguardaremos a publicação da emenda, caso ela venha a ser aprovada. Se seu texto trouxer que a vigência do fim da verticalização é para este ano, entraremos imediatamente com a Ação Direta de Insconstitucionalidade?, declarou, em nota distribuída pela OAB, o jurista Fábio Comparato, que defende a preservação do artigo 16 da Carta Magna em sua integralidade. PARA ENTENDER A obrigatoriedade da verticalização foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro de 2002, a partir de uma interpretação da legislação eleitoral. Ela prevê que um partido que faça parte de uma determinada coligação para a presidência da República não pode participar de uma coligação diferente na disputa de um governo estadual. A PEC nº 548/02 já passou pelo Senado Federal e em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Para ser aprovada, precisa ser votada em segundo turno no Plenário da Câmara.