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Nº 5759
Política

Transposi��o nas m�os do Congresso

| PETRÔNIO VIANA Repórter O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou ontem o relatório do conselheiro da entidade pelo Paraná, Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque, dando parecer desfavorável ao projeto de transposição do Rio São

Por | Edição do dia 07/02/2006 - Matéria atualizada em 07/02/2006 às 00h00

| PETRÔNIO VIANA Repórter O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou ontem o relatório do conselheiro da entidade pelo Paraná, Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque, dando parecer desfavorável ao projeto de transposição do Rio São Francisco. A decisão foi provocada por um expediente encaminhado há cerca de oito meses pela seccional da OAB em Alagoas. De acordo com o parecer do conselheiro, o projeto é inconstitucional, uma vez que os canais a serem implantados para a transposição atravessam terras indígenas, o que obrigaria o governo federal a enviar a proposta para trâmite no Congresso Nacional, contemplando o artigo 49, inciso XVI, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que é responsabilidade exclusiva do Congresso Nacional deliberar sobre a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos, riquezas minerais e a pesquisa em terras indígenas. Dessa forma, as obras da transposição somente poderiam ter início a partir da autorização do Poder Legislativo. Para que o relatório fosse concluído, foi realizada uma audiência pública com a presença do ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes (PSB), favorável à transposição, e do governador de Sergipe, João Alves, contrário ao projeto, além de técnicos que participaram da elaboração do projeto e especialistas que discordam da aplicabilidade da transposição. Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL), Marcos Mello, o relatório foi discutido em várias sessões do Conselho Federal da entidade, até a aprovação o parecer do relator, na manhã de ontem. Além da questão das terras indígenas, segundo Mello, o parecer aponta a necessidade de uma revitalização do rio para que o projeto pudesse ser levado adiante. Inconstitucional “Em face disso, o Conselho Federal da OAB se manisfestou contra o projeto, por ser inconstitucional na medida em que um ato do governo federal nesse sentido viola diversos dispositivos da Constituição Federal. A entidade não é contra a transposição, e sim contra o projeto como ele se encontra hoje. Assim, o São Francisco vai morrer”, comentou Marcos Mello. O advogado explicou ainda que a OAB não tem poder deliberativo, ou seja, não pode impedir que o governo federal comece a implementar o projeto. Entretanto, além “do peso da decisão e da influência de uma entidade grande como a OAB”, a entidade poderá “entrar em juízo para defender sua tese”. “Esse será um complicador para o projeto e põe o governo federal em cheque”, avalia Mello. Para o coordenador da Frente Nacional Contra a Transposição e em Defesa do Rio São Francisco em Alagoas, deputado estadual Francisco Tenório (PMN), a decisão da OAB reforça os argumentos das entidades que lutam pela preservação do Rio e fortalece uma liminar que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de impedir o início das obras da transposição. “A OAB não tem poder de decisão mas, por ser uma entidade muito respeitada em todo o Brasil, pode influenciar muito essa decisão. Acredito que o governo federal não terá sucesso na execução do projeto e vai recuar. Existem várias ações contra ele e o prejuízo político pode ser enorme”, observa Tenório.

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