Política
MPF nega agravo de Lessa contra o TRE

| ODILON RIOS Repórter O Ministério Público Federal negou, na segunda, 6, agravo de instrumento do governador Ronaldo Lessa (PDT) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, que decretou a inelegibilidade, por três anos, do governador e do secretário de Esportes, Alberto Sextafeira, além de fixar multa de 80 mil UFIRs. A decisão não é definitiva e Lessa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão do TRE-AL saiu em novembro, por unanimidade (seis votos a zero). O tribunal também acusou Lessa de improbidade administrativa e encaminhou o caso à Procuradoria Geral da República (PGR), já que Lessa tem foro privilegiado. Ver detalhes abaixo O governador é candidato declarado ao Senado e a decisão pode mudar os planos do seu futuro político. Consulta De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Mário José Gisi, constata-se, portanto, que o acórdão hostilizado assentou posicionamento positivo acerca da comprovação das condutas ilícitas, do que resta injustificada a aventada omissão no julgamento proferido, destaca o procurador, em seu despacho. O Ministério Público Federal foi consultado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relator do processo de Lessa, Francisco César Asfor Rocha, que poderá ou não seguir o despacho do MPE. A defesa, que consta na sentença, se apóia em basicamente três argumentos. No primeiro, não seria próprio do TSE apurar ocorrência de abuso em impugnação de registro de candidatura, uma vez que a Lei Complementar nº 64/90 prevê, em seu artigo 22, a ação de investigação judicial para esse fim, a qual, não estando sujeita a prazo decadencial, pode ser ajuizada até a data da diplomação do candidato, completa a defesa. No segundo argumento, uma gravação, principal prova contra Lessa, mostrando o governador em reunião com servidores, não caracteriza prova ilícita, porém, em terceiro argumento, a defesa diz que a prova seria insuficiente e contraditória, conforme o despacho. ### Sentença se baseou em vídeo gravado antes das eleições Ao tornar, em novembro, o governador Ronaldo Lessa (PDT) inelegível por três anos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) confirmou decisão emitida em junho pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral, James Magalhães. O mesmo magistrado também já havia punido o vereador Paulo Corintho (PV) com a perda de mandato, retomado este ano pelo vereador, no TRE-AL. Os juízes se basearam em um vídeo, gravado em 2004, dois dias antes das eleições, em que Lessa apareceria em uma reunião com servidores de cargos comissionados. Supostamente, a gravação foi feita sem autorização. O governador teria dado ainda aumento nos salários aos servidores dias antes das eleições e pedido, supostamente, ao então secretário de Educação, Maurício Quintela, que segurasse investimentos na sua pasta, para dar o aumento. Lessa disse, diversas vezes à imprensa, que não cometeu nenhum crime. Será que é crime dar aumento ao servidor público?, repetia o governador, em entrevistas. Promiscuidade Na sessão de novembro, o procurador regional eleitoral, Marcelo Toledo, considerou que Lessa havia concedido o aumento, que refletiria não só na capital, mas em todo o Estado e afirmou que houve promiscuidade e que isso tem de acabar, lembrando ainda que as gerações futuras não irão nos perdoar, caso não se mantivesse a decisão do juiz da 3ª Zona Eleitoral, James Magalhães. O acusado utilizou-se de cargo público para eventualmente beneficiar candidato. A atitude é claramente indevida. Deve ser mantida a decisão. Para Toledo, levou-se Alagoas para um partido político, sem citar Lessa. Os demais juízes do tribunal também afirmaram que o governador teria utilizado a máquina eleitoral para supostamente beneficiar Alberto Sextafeira. Contrário à decisão, Lessa disse que em Alagoas existia um esquema de mensalão no Judiciário, nunca provado pelo governador. |OR