Política
TRE e pol�cias contra propaganda ilegal
| BLEINE OLIVEIRA Repórter Para assegurar que todos os itens da resolução destinada a proibir a propaganda eleitoral antecipada serão cumpridos, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Fernando Tourinho, se reuniu, ontem à tarde, com autoridades da área de segurança pública. O encontro, a portas fechadas, definiu estratégias de ação das polícias Federal, Civil e Militar. ?Todos concordamos que a lei deve ser cumprida, independentemente das opiniões divergentes e dos interesses contrariados?, disse Fernando Tourinho. O desembargador deixou claro que todos devem obedecer ao que estabelece a resolução 14.164 do TRE-Alagoas, especialmente os pré-candidatos. Segundo Tourinho, o Tribunal Eleitoral tem uma ?equipe de inteligência? que vai identificar tudo o que caracterizar propaganda. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda de candidatos só será permitida a partir do dia seis de julho. Mas, como é facilmente observado nas ruas, a lei é totalmente ignorada por muitos pré-candidatos. Vontade política É esse comportamento que o TRE pretende punir. ?Vamos fazer com que os termos da resolução sejam cumpridos o mais rapidamente possível?, disse o presidente do Tribunal, mesmo admitindo que tornar o texto exeqüível ?depende de vontade política?. Garantir que essa ?vontade política? movimente principalmente os órgãos policiais foi o objetivo do desembargador Tourinho ao se reunir com o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL), Everaldo Patriota, o superintendente da Polícia Federal, Rogério Cota, o comandante de Policiamento da Capital, coronel Marcos Brito, e o secretário adjunto de Defesa Social, delegado Paulo Brás. Todos, garante o desembargador, asseguraram o empenho das polícias no combate à propaganda eleitoral fora do prazo da lei. Mas, como ressaltou Everaldo Patriota, todos os casos terão que ser precedidos ?do devido processo legal?. A lei, diz a resolução do TRE-Alagoas, proíbe todo ato cuja intenção seja a conquista de votos, ainda que feito de modo dissimulado. É proibido, por exemplo, fixar, inclusive em bens particulares, como o automóvel, cartazes, faixas, adesivos, placas ou similares. Por isso, quem trafega com seu veículo enfeitado com adesivos de pré-candidatos corre o risco de ser parado por um policial para retirar a propaganda. Adesivo Retirado Alegando sua condição de juiz das questões eleitorais, o que lhe obriga a só opinar diante do chamado ?caso concreto?, o desembargador Fernando Tourinho citou o artigo sétimo, parágrafo terceiro da resolução para dizer se um agente policial pode parar um carro e retirar a propaganda. O parágrafo diz que autoridades e agentes de trânsito têm poderes para retirar todo material relacionado à divulgação de nomes de futuros candidatos. A veiculação em jornais, emissoras de rádio e TV também será fiscalizada. Embora ressalte que ?jamais imporia qualquer tipo de censura aos meios de comunicação?, o desembargador Tourinho disse que a mídia deve agir com responsabilidade e submeter-se ao que prevê a lei.