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TRE: periferia de Macei� est� comprada

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| ODILON RIOS Repórter O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas investiga aquele que pode vir a ser o maior esquema de fraude eleitoral a menos de oito meses das eleições em Alagoas. De acordo com o presidente do tribunal, desembargador José Fernando Lima Souza, setenta e cinco por cento de todos os eleitores da periferia da capital estariam ?comprados e mapeados?. Souza não deu nomes ou maiores detalhes sobre o assunto. ?Estamos investigando. Não há juiz-relator nesse caso porque isso é algo pessoal, disseram a mim?, disse. O assunto veio à tona na discussão, ontem à tarde, com juízes eleitorais de todo o Estado sobre propaganda eleitoral fora de época. Tom duro Na conversa com os juízes, feita em tom duro, o presidente chegou a ameaçar os magistrados de afastamento, caso estampem em seus carros adesivos com o nome de candidatos, ou ainda de chamá-los ao tribunal, se, no interior alagoano, as comarcas não funcionarem até às 14 horas. O assunto não agradou e rendeu adjetivos, ditos pelos juízes, como ?absurdo? ou ?impossível?. ?Quero ver como vai ser. Eu tenho sessão toda sexta-feira na capital e não tenho pessoal em meu cartório?, afirmava um magistrado, pedindo para não ser identificado. Nenhum dos juízes contestou publicamente as declarações do presidente do tribunal. Porém, boa parte saiu da reunião antes que ela acabasse. Batendo na mesa ?Não vou permitir: se eu pegar qualquer juiz com propaganda política em seu carro, ele será afastado imediatamente do processo eleitoral?, disparou Souza, batendo na mesa. E, pedindo aos juízes a aplicação da resolução 14.164, que dispõe sobre a proibição da propaganda eleitoral, o presidente argumentou: ?Precisamos sair da teoria para a prática. Vamos dar eficácia à resolução, com providências enérgicas. Não podemos deixar de lado essa espécie de serviço de inteligência que a gente tem?. Carnaval Souza também pediu que os magistrados insistissem na punição aos pré-candidatos com propaganda nas ruas, além de rigor no carnaval, nos blocos que desfilarão nas ruas e na atuação das rádios comunitárias. ?Muitas dessas rádios são piratas. Se o político for a elas fazer propaganda, mandem ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que tome providências para fechá-las?, afirmou. ?Insistam, façam ofício, falem com o TRE, peçam polícia uma, duas, três ou quatro vezes?, ressaltou o presidente, ao falar sobre a propaganda fora de época, pedindo aos juízes o oferecimento de denúncia no MP para abertura de ação penal contra pré-candidatos. ### Juízes ainda têm dúvidas sobre regras O presidente desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Fernando Lima Souza, previu ainda um clima ?de dificuldades? na realização das eleições no Estado. Pelo prazo legal, os candidatos só poderão fazer propagandas nas ruas após 6 de julho. Quem desobedecer a legislação do tribunal alagoano, poderá pagar multa de R$ 21,8 mil a R$ 53,2 mil. Só que nem todos os juízes entendiam bem as normas do tribunal, quando o assunto é propaganda eleitoral fora de época. Para a juíza Francisca Arlinda, de Campo Alegre, não se sabe ao certo como será feita a distinção entre propaganda pessoal ou política. ?Vim perguntar se quando o nome da pessoa e a data constam em adesivo ou outdoor se configuram como propaganda eleitoral?, contou. Segundo ela, como Campo Alegre é uma cidade pequena - com pouco mais de 42 mil habitantes - ?a propaganda eleitoral fora de época não existe?. Mas, disse estar preocupada com o carnaval. ?Noventa por cento dos carros estacionados este ano durante as festas têm o nome e o ano no adesivo dos candidatos?. Exceção A juíza eleitoral Maysa Cesario, diferente dos outros juízes, não enfrentava problemas em Rio Largo, Satuba, Coqueiro Seco e Santa Luzia do Norte na área de propaganda eleitoral. ?Não existem problemas nessa região e não fiz reuniões com os pré-candidatos?, ressaltou. Assunto também recorrente na reunião entre os juízes era a falta de pessoal nos cartórios eleitorais e a dificuldade de fazer diligências, para descobrir possíveis eleitores fantasmas, em áreas rurais de alguns municípios no interior, muitas vezes a 10 ou 20 quilômetros da zona urbana destes municípios. O presidente prometeu mais quarenta funcionários, nomeados por concurso público. Resolução A proibição da propaganda eleitoral antecipada foi disposta pela resolução 14.164, publicada no dia primeiro de fevereiro, no Diário Oficial. De acordo com o documento, a resolução foi criada ?considerando que em ano eleitoral pretensos futuros candidatos tendem a abusar do uso da propaganda no período não permitido e que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 06 de julho?. |OR

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