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quarta-feira, 14/05/2025 | Ano | Nº 5966
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Partidos n�o podem custear propaganda de outra agremia��o

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O TRE vai seguir, em Alagoas, as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que os partidos políticos ou coligações não podem custear propaganda em benefício de candidato filiado a outra agremiação. Ao examinar, em sessão administrativa, consulta sobre propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, o TSE explicou que no primeiro turno das eleições gerais, pessoas ou candidatos filiados a um partido estão proibidos de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV de outras legendas, exceto nos casos de coligação. Já no segundo turno, é permitida a participação de pessoas filiadas a partidos que não tenham formalizado apoio a outros candidatos, conforme o Artigo 54 da Lei 9.504/97. Também não será permitido, que representantes de partidos ou coligações, no tempo que lhe foi destinado na propaganda gratuita manifestem apoio ou peçam votos para candidatos filiados a outros partidos. O TSE observou que a desobediência às regras sobre a propaganda eleitoral gratuita poderá caracterizar uso indevido dos meios de comunicação, a ser apurado em investigação judicial, previsto no Artigo 22 da lei complementar 64/90. ?No caso de comícios ou eventos de campanha eleitoral, não há normas legais que impeçam a presença de filiados a outros partidos políticos ou da manifestação de apoio a candidato de outra agremiação?, ressaltou o presidente do TRE, desembargador Jairon Maia Fernandes. Segundo ele, a presença de filiados a outros partidos em comícios deve ser examinada por órgãos de disciplina e ética dos partidos.

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