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Nº 5759
Política

Ju�za denuncia candidatos por propaganda irregular

A juíza eleitoral Elizabete Carvalho do Nascimento denunciou, ontem, que muitos candidatos de Alagoas, além de outros Estados do País estão infringindo a lei eleitoral 9.504/97, a qual determina que somente a partir do dia 6 de julho são permitidas as p

Por | Edição do dia 19/05/2002 - Matéria atualizada em 19/05/2002 às 00h00

A juíza eleitoral Elizabete Carvalho do Nascimento denunciou, ontem, que muitos candidatos de Alagoas, além de outros Estados do País estão infringindo a lei eleitoral 9.504/97, a qual determina que somente a partir do dia 6 de julho são permitidas as propagandas eleitorais em rádio, panfletos, cartazes, outdoor. Conforme informou a juíza, a infração dos candidatos são vistas livremente através de adesivos em carros, faixas e até cartazes. “Isso é um desrespeito à lei. A situação não pode continuar como está”, frisou. De acordo com a juíza, a lei permite a realização de propagandas relativas somente aos objetivos dos partidos políticos e não de seus candidatos. Ela cita o exemplo da irregularidade praticada pelo candidato a presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, o Lula, que apresentou suas propostas políticas através da televisão. “É uma propaganda eleitoral totalmente ilegal, e que prejudica o próprio candidato”, disse. Multa Ela ressaltou, ainda, que o candidato que realizar propagandas nesse sentido estará sujeito a multas no valor de até R$ 106.410,00, variando de acordo com a infração cometida. A lei eleitoral em seu Artigo 36, parágrafo 3º, conforme a juíza, determina que a realização da propaganda antes da data estabelecida sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de vinte mil a cinqüenta mil Ufirs ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. “Quanto mais grave a infração maior será o valor da multa”, afirmou. Elizabete salientou, ainda, que cabe aos promotores eleitorais de Alagoas, designados pelo Ministério Público, a nível de Tribunal Regional Eleitoral, e a Procuradoria Geral do TRE, tomar todas as medidas cabíveis para que se faça cumprir o que está determinado na lei. Já as propagandas veiculadas pela televisão apenas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá tomar as medidas legais. “Espero que todas as providências sejam adotadas para que não sejam persistidas as irregularidades”, acrescentou.

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