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Para ju�zes alagoanos, STF favorece crimes hediondos

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| GILVAN FERREIRA Repórter ?A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que beneficia os acusados de crimes hediondos com a possibilidade da redução da pena, pode passar para a sociedade um sentimento de impunidade?. A observação foi feita pelo juiz da 4ª Vara Criminal da Capital, Hélder Loureiro, ao comentar a decisão do STF, por seis votos a cinco, que estende aos presos condenados por crimes hediondos (homicídio duplamente qualificado, estupros, formação de quadrilha, entre outros crimes) o direito à progressão das penas. O juiz Hélder Loureiro, que foi responsável pela condenação da maioria dos PMs ligados à gangue fardada, defende a aplicação de penas mais rigorosas e punição para os criminosos ?disfarçados de seres humanos?. Área criminal Na avaliação do juiz Geraldo Amorim, do Núcleo de Combate ao Crime Organizado (NCCO), o questionamento do juiz Hélder Loureiro mostra o sentimento dos juízes da área criminal. ?Na minha avaliação, a decisão do STF vai encontrar pouca receptividade entre a população brasileira. Pode-se até criticar o sistema prisional do País, que está falido, inclusive, essa é uma das teses defendidas pelos defensores da decisão do STF, mas não sou favorável a esse abrandamento?, diz Amorim. ?Eu sou favorável ao regime fechado e defendo que o condenado cumpra sua pena integralmente. Nenhum juiz vai querer afrontar a decisão da maior Corte de Justiça do País, o STF. Temos que acolher a decisão, mas na minha avaliação pessoal, sou contra essa decisão que, no meu entendimento, favorece os autores de crimes hediondos?, afirmou Geraldo Amorim. O juiz da Vara de Execuções Penais, Marcelo Tadeu, responsável pela garantia do cumprimento das penas dos condenados, foi um dos poucos dos 130 juízes do Tribunal de Justiça de Alagoas a defender a mudança no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que proibia a progressão de regime para condenados por crimes hediondos. O juiz Marcelo Tadeu concordou que, em alguns casos, o criminoso não tem recuperação, mas, segundo ele, é necessário avaliar caso a caso, antes de uma decisão que beneficie os autores de crimes hediondos. ### Ministro relator: lei baixa superlotação Os ministros do STF que votaram favoráveis à mudança no parágrafo da Lei 8.072/90 afirmaram que a mudança não vai aumentar, junto à população do País, a sensação de impunidade e também servirá para reduzir a população carcerária dos presídios brasileiros. O ministro Marco Aurelio Mello, que foi o relator do processo, disse que somente os presos que merecessem o benefício da Lei poderiam receber a progressão da pena. O ministro Marco Aurélio lembrou que, mesmo com a mudança do parágrafo da Lei 8.072/90, as penas para crimes hediondos continuariam as mesmas. Flexibilidade O juiz Hélder Loureiro explicou que, na prática, com a decisão do STF, haverá uma maior dificuldade na aplicação de penas aos autores de crimes hediondos. Loureiro utilizou alguns exemplos para demonstrar o risco do crescimento da impunidade. ?Precisamos de leis mais duras. Somente quem teve uma filha ou mesmo a sua mãe estuprada pode entender a sensação mortal do bandido às soltas, gozando da nossa cara. Somente quem tem um amigo, filho ou parente drogado é quem pode saber qual o valor de um traficante batendo a sua porta para oferecer droga?, disse. ?Independentemente do mérito da decisão, com o qual, ao lado dos cinco ministros do STF vencidos, eu respeitosamente não concordo, traz um resultado prático relevante, considerando que o sistema de progressão de regime brasileiro permite a primeira progressão de pena com um sexto de pena cumprida e nova progressão com um sexto do que falta e não do total da pena?, analisa o juiz, destacando, ainda, que o resultado é que, por exemplo, um indivíduo condenado à pena mínima por tráfico de entorpecentes (três anos), não ficará preso nem durante um ano. ?Para dar outro exemplo, um indivíduo que estupra uma menina de dois anos de idade, resultando em lesões corporais de natureza grave, se condenado à pena de 15 anos, já considerando o aumento da metade da pena pelo fato da menor ter 14 anos, não ficará nem cinco anos preso. Essa decisão do Supremo pode valorizar a impunidade no Brasil?, afirmou o juiz Helder Loureiro. |GF

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