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Nº 5905
Política

Lessa recorre contra TRE por proibi��o

| ODILON RIOS Repórter O governador Ronaldo Lessa (PDT) disse ontem, por telefone, que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) que proíbe a veiculação de propaganda do governo em meios de comunicação. O PTB entrou com ação no TR

Por | Edição do dia 25/02/2006 - Matéria atualizada em 25/02/2006 às 00h00

| ODILON RIOS Repórter O governador Ronaldo Lessa (PDT) disse ontem, por telefone, que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) que proíbe a veiculação de propaganda do governo em meios de comunicação. O PTB entrou com ação no TRE pedindo “a imediata suspensão da publicidade do Estado de Alagoas que explore as realizações do governo ou que contenha imagens de pré-candidatos, símbolos ou slogan de campanha eleitoral”. O tribunal aceitou os argumentos do partido e suspendeu a veiculação da propaganda do governo. O relator da decisão foi o juiz Evilásio Feitosa. “Vamos recorrer porque isso é uma excrescência. Se esse juiz faz isso, também teria que fazer com a prefeitura da capital, nas mãos do [deputado federal] João Lyra, que está fazendo propaganda”, disse Lessa. “Esse cidadão é suspeito e continua sendo juiz”, apontou. A Gazeta tentou localizar o juiz do TRE-AL, para responder às acusações de Lessa, mas não conseguiu. A reportagem recebeu a informação de que ele estaria viajando. “Esse juiz deveria ter notificado o governo federal, que também está fazendo propaganda”, acrescentou Lessa. Mordaça Segundo o governador, o “estado de Direito tem de ser preservado. Isso é um exercício democrático. Precisamos prestar contas das nossas ações à sociedade. Isso é uma aberração, uma mordaça”, explicou o governador. A ação movida pelo PTB atinge três pessoas do governo: o secretário de Comunicação, Joaldo Cavalcante, Lessa e o vice-governador Luis Abílio (PDT), acusados pelo governo de criar uma “ilusão administrativa” e fazer propaganda fora de época. A decisão do juiz do tribunal eleitoral saiu no dia 23 de fevereiro.

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