loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
sábado, 01/08/2026 | Ano | Nº 6279
Maceió, AL
25° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

CNJ: teto de Judici�rio � de R$ 24,5 mil

Ouvir
Compartilhar

| ALMIR TEIXEIRA UOL News O Poder Judiciário de todo o país terá de se adequar ao teto salarial do funcionalismo público. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou ontem, por unanimidade, o teto salarial da Justiça em R$ 24.500, valor hoje recebido pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A matéria foi regulamentada em duas resoluções. A Resolução nº 13, terá aplicação para o Poder Judiciário da União e daqueles Estados que já criaram leis para aplicar a remuneração por subsídios. Para os Estados que não regulamentaram a questão, foi editada a Resolução 14. Segundo o presidente da Associação dos Juízes Federais, Jorge Maurique, que esteve presente à reunião do pleno, a grande importância da decisão do CNJ foi ter equiparado os salários dos magistrados de todo o país. ?Agora um desembargador estadual ganha o mesmo que um federal?, comemora Maurique. Reação Já a Associação Paulista dos Magistrados divulgou nota em que questiona as resoluções do conselho. Para a entidade, as decisões do CNJ ferem os direitos adquiridos dos magistrados e interferem na autonomia da Justiça estadual. Para a Justiça estadual, o limite foi fixado em R$ 22.111, o que equivale a 90,25% dos provimentos dos ministros do STF. A falta de regras claras para o Judiciário permitia que alguns juízes e desembargadores ganhassem até R$ 40 mil, porque, além do salário-base recebiam várias gratificações. Por alguns instantes, Última Instância informou que a aplicação das resoluções seriam imediatas. Todavia, segundo esclareceu mais tarde o CNJ, o Judiciário só será obrigado a seguir as resoluções a partir de junho de 2006 e terá até julho para informar ao conselho as medidas adotadas. A resolução, segundo a OAB, admite algumas exceções. É o caso de um juiz federal, que também é juiz eleitoral ou que exerce a função de professor. Neste caso, a remuneração pode ultrapassar os R$ 24.500 estabelecido pelo CNJ. Existiam cerca de 23 gratificações diferentes para ganhos de magistrados.

Relacionadas