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Nº 5905
Política

Pistoleiros condenados por j�ri popular

| MAIKEL MARQUES Repórter Olho d’Água das Flores - Acusados por crime de pistolagem, Lausio Lourenço Lima e Gilmar Alves foram condenados ontem, em Olho d’Água das Flores, em um movimentado júri popular, por sete votos a zero, pelo assassinato do veread

Por | Edição do dia 24/03/2006 - Matéria atualizada em 24/03/2006 às 00h00

| MAIKEL MARQUES Repórter Olho d’Água das Flores - Acusados por crime de pistolagem, Lausio Lourenço Lima e Gilmar Alves foram condenados ontem, em Olho d’Água das Flores, em um movimentado júri popular, por sete votos a zero, pelo assassinato do vereador José Dórea, em 31 de março de 2005. Eles podem ter a pena ampliada pelo agravante de crime qualificado, mediante recompensa. O que compromete ainda mais o terceiro envolvido no crime, o ex-vereador Milton Silva Roberto, acusado de ser o mandante e ter pago 400 reais para a dupla cometer o assassinato. Roberto aguarda julgamento preso no Baldomero Cavalcanti. Com apoio da advogada Carla Fernanda Dórea - neta de José Dórea, o promotor Luiz Tenório Oliveira iniciou sua fala diante da platéia barulhenta, e fez a leitura do libelo acusatório defendendo a tese de que Gilmar e Lausio deveriam ser condenados pelo crime de homicídio qualificado porque eram grandes as evidências do envolvimento dos dois no crime. “Gilmar Alves pilotou a moto alugada em que também viajava Lausio Lourenço, o homem que atirou nas costas de José Dória. Estes ferimentos, meus senhores, foram suficientes para acabar com a vida de Dória. A conduta destes dois acusados impossibilitou qualquer defesa da vítima, que foi surpreendida pelas costas”, afirmou o promotor. “A morte de Dória foi decidida no dia do resultado da eleição municipal quando o acusado, o também vereador Milton Silva Roberto, ficou sem mandato e sem fonte de renda para custear sua vida”, disse o promotor. “Milton se abraçou com o satanás e matou um cristão para resolver sua falência financeira. Sem mandato e sem ajuda de políticos, ele precisava eliminar o vereador para assumir o cargo e manter sua profissão, que sempre foi a política. Até tentou ocultar sua falência financeira. Milton precisava eliminar o vereador que ocupava o lugar que ele almejava”, afirmou o promotor, que completou: “Um dia antes do crime ele pegou R$ 3 mil emprestados”. Bastante emocionada, a advogada Carla Dórea defendeu a condenação dos acusados de tirar a vida do avô. “Vocês não deveriam tirar a vida dele. Não há tese que faça com que o rumo desse caso seja mudado. Tudo está muito claro. Ele foi assassinado pelas costas”, disse Carla. “A quebra dos sigilos telefônico e bancário de Milton Silva comprovaram o envolvimento dele no crime”, afirmou o promotor. “Gostaria que eles respondessem ao interrogatório para dizer o que é que meu avô fez para merecer a morte cruel e pelas costas”, completou. Gilmar Alves e Lausio Lourenço chegaram à cidade de Olho d’Água das Flores trazidos por policiais do Tigre, de Maceió. Ao advogado de defesa, Roberto Marques, os acusados manifestaram o direito de permanecer em absoluto silêncio durante o interrogatório que seria conduzido pelo juiz Durval Mendonça Júnior. Gilmar e Lausio teriam recebido R$ 400 cada um para eliminar o então vereador José Dória de Souza. Roberto Marques criticou as “aberrações” do inquérito policial, que não teria - na avaliação dele - concedido aos acusados amplo direito de defesa. Com base num laudo do Instituto de Criminalística, ele também contestou a informação da Polícia Civil e do Ministério Público de que a arma apreendida em poder de Lausio e Gilmar tinha sido utilizada no crime. “O laudo do IC diz o contrário”, completou. Do ponto de vista técnico - gritou o advogado - os acusados não poderiam ter sido condenados. “Não se pode condenar ninguém com provas produzidas em inquérito policial. O flagrante delito só existe na cabeça do promotor. Não houve flagrante delito porque os acusados sequer estavam no cenário do crime. Estavam num bar”, completou. Mandante O ex-vereador Milton Silva Roberto, acusado de tramar o crime para assumir o lugar do então vereador José Dórea de Souza, chegou a embarcar na viatura do Tigre rumo a Olho d’Água das Flores ao lado de Gilmar e Lausio. Ao perceber o equívoco da Secretaria de Ressocialização, que autorizou o embarque do acusado, o juiz Durval Mendonça Júnior determinou o imediato retorno dele ao cárcere, em Maceió. Milton Silva Roberto chegou a assumir o mandato de vereador em maio de 2005, mas acabou sendo cassado acusado de ferir o decoro parlamentar em virtude de “conduta considerada reprovável” na sociedade local. Depois da conclusão da fase de investigação e depoimentos prestados ao Poder Judiciário, o juiz Durval Mendonça decidiu submeter o acusado Milton Silva Roberto ao júri popular, mas os advogados dele contestaram a decisão judicial e recorreram ao Tribunal de Justiça, que deverá decidir, em data ainda incerta, se Milton será ou não submetido ao júri popular em Olho d’Água das Flores. O julgamento mudou a rotina da cidade de Olho d’Água das Flores, no Sertão do Estado. O comando do 7º Batalhão da Polícia Militar mobilizou 40 homens para o esquema de segurança, que foi posto em prática logo no início da manhã. O acesso ao julgamento, em um ginásio local, era permitido a qualquer visitante mediante revista geral e com detector de metal para prevenir o ingresso. O julgamento atraiu desde moradores da cidade a alunos de Direito, que acompanharam o “duelo” entre o promotor Tenório e o professor de Direito Penal Roberto Marques.

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