TRE absolve prefeita de Passo por compra de voto em 2004
| FERNANDO VINÍCIUS Repórter O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu a prefeita de Passo do Camaragibe, Márcia Coutinho de Albuquerque (PDT), em três processos, das acusações de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2004. As denúncias e
Por | Edição do dia 06/04/2006 - Matéria atualizada em 06/04/2006 às 00h00
| FERNANDO VINÍCIUS Repórter O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu a prefeita de Passo do Camaragibe, Márcia Coutinho de Albuquerque (PDT), em três processos, das acusações de compra de votos durante a campanha eleitoral de 2004. As denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela coligação Passo Rumo ao Progresso, liderada pela candidata derrotada Edvania Farias Quirino Costa, foram consideradas improcedentes por falta de provas. A primeira ação penal pública incondicionada de autoria do MPE - processo eleitoral n° 417/2004 - acusava a então candidata de distribuir materiais de construção em troca de votos dos moradores da cidade. Recebida em 22 de julho de 2004, a denúncia não pode ser investigada pela Promotoria de Justiça de Passo do Camaragibe porque a titular declarou-se suspeita de atuar por motivos de foro íntimo, motivo idêntico alegado pelo promotor de Porto de Pedras. O caso foi parar nas mãos do juiz Ney Alcântara, titular da 14ª Zona Eleitoral, sediada em Porto Calvo. As testemunhas ouvidas confirmaram que receberam sacos de cimento e tijolos e foram visitadas por todos os candidatos, mas não chegaram a oferecer bens em troca de votos. ///