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Nº 5759
Política

L�deres tentar�o derrubar prazo

A expectativa dos líderes governistas é que o Senado aprove o fim da “noventena” para a CPMF, uma vez que o próprio PFL liberou os votos. Além disso, ontem a CCJ da Câmara aprovou emenda constitucional do deputado Luciano Castro (PFL-RR) que acaba com a

Por | Edição do dia 23/05/2002 - Matéria atualizada em 23/05/2002 às 00h00

A expectativa dos líderes governistas é que o Senado aprove o fim da “noventena” para a CPMF, uma vez que o próprio PFL liberou os votos. Além disso, ontem a CCJ da Câmara aprovou emenda constitucional do deputado Luciano Castro (PFL-RR) que acaba com a “noventena” para todas as contribuições sociais. Uma comissão especial apreciará o texto, que depois terá de passar em dois turnos nos plenários da Câmara e do Senado. A CCJ votou a prorrogação da CPMF à noite, depois que a sessão iniciada às 10 horas foi suspensa por seis horas por causa de um pedido de vista dos senadores do PMDB Roberto Requião (PR) e Maguito Villela (GO). Requião criticou o presidente da comissão, Osmar Dias (PDT-PR), que deu apenas seis horas para análise do parecer do relator. “Não há necessidade de votar às pressas uma medida que afeta todos os brasileiros, a não ser por subserviência ao governo”. Críticas do relator Antes de apresentar seu relatório à CCJ, o relator contestou o rombo de R$ 4,9 bilhões estimado pelo governo para o período em que a CPMF não seria cobrada – entre 18 de junho e 18 de setembro. Segundo Cabral, se houver “noventena”, a perda na arrecadação será de no máximo R$ 1,7 bilhão, pois não devem ser incluídos na conta os R$ 3,2 bilhões que são aplicados pelo Executivo em conseqüência da Desvinculação de Receitas da União. A DRU permite que o governo desvincule 20% da arrecadação da CPMF, criada para financiar gastos de saúde e previdência social e do Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza. Cabral propôs tramitação em separado dos artigos da emenda da CPMF que fixam alíquota mínima de 2% para o Imposto sobre Serviços (ISS) e excluem os precatórios (dívidas de decisões judiciais) de pequeno valor do parcelamento determinado em recente emenda constitucional.

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