Política
CNJ sem prazo para julgar Accioly
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda não tem prazo para julgar em definitivo a liminar da conselheira Ruth Lies Scholte Carvalho, que determinou a imediata reintegração nas funções do juiz do 1º Tribunal do Júri de Maceió, Daniel Accioly, e a suspensão do curso do processo administrativo contra ele. Enquanto o mérito da ação não foi julgado pelo pleno do CNJ, o juiz volta a assumir suas funções. Mas, segundo a assessoria do CNJ, apenas do pleno do conselho deverá decidir se Accioly deve ou não continuar nas atividades. A próxima sessão do CNJ está prevista para terça-feira e, até ontem, o assunto não estava em pauta. A liminar beneficiando o juiz foi conseguida na quarta-feira. Desacordo Segundo a conselheira, a decisão de afastamento do juiz das funções ?fez-se em desacordo com as normas do regimento interno do Tribunal de Justiça de Alagoas?, completa. Para Carvalho, a ata da sessão da 13ª Sessão Ordinária do Tribunal, de 28/03/2006, que afastou Accioly das funções, constava que a votação, no TJ, ?não foi encerrada, até porque não foi proclamada a decisão?. Ou seja, o erro teria sido do TJ alagoano, durante os trâmites do julgamento do magistrado. OR ///