Política
TRE suspende a propaganda do Estado
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18/05/2006 às 0h00
| ODILON RIOS Repórter O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) decidiu ontem, por unanimidade, suspender imediatamente toda a propaganda institucional do governo do Estado. Além disso, aplicou multa de 50 mil Ufirs (R$ 50 mil) ao ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), ao governador Luis Abílio (PDT) e ao secretário de Comunicação, Joaldo Cavalcante. Todos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tribunal acatou liminar do juiz Evilásio Feitosa, do dia 23 de fevereiro, que pediu a suspensão imediata alegando propaganda eleitoral extemporânea, ou seja, fora de época. Feitosa acatou os argumentos do deputado federal João Lyra (PTB), autor da ação. ///