Política
MP solicita que a popula��o denuncie propaganda eleitoral
Os promotores e procuradores eleitorais, designados pelo Ministério Público Estadual e Federal, para fiscalizar as propagandas eleitorais de 2002 em Alagoas, estão solicitando à população alagoana que denuncie junto ao Ministério Público Estadual (MP) os candidatos que estão realizando propaganda eleitoral, antes do prazo estabelecido pela lei eleitoral 9.504/97, que é a partir de 6 de julho. ?A colaboração da população é de grande importância para identificarmos os que estão infringindo a lei?, acentuou, a promotora eleitoral, Carla Padilha. A promotora disse ser indispensável que a população faça sua reclamação ao órgão apresentando documentos comprobatórios, ou seja, cartazes, adesivos ou fotos, que provem a existência de propaganda, além de um documento que informe com detalhes o fato ocorrido. Ela alerta também que as reclamações somente têm validade se forem relacionadas a propagandas eleitorais deste ano, e não de eleições passadas. Ela ressaltou que o órgão ainda não recebeu nenhuma reclamação por parte da população, e nem de partidos políticos relacionada à propaganda eleitoral, mas mesmo assim, estão sendo tomadas todas as providências cabíveis para identificar as irregularidades. ?Já temos alguns documentos, mas faltam colher mais provas, para comprovar a existência de propagandas eleitorais?, frisou. Ilegalidade A promotora reconhece a existência de adesivos e cartazes de candidatos em alguns pontos da cidade, que podem ser caracterizados como propagandas eleitorais. ?Nosso compromisso será atuar da melhor forma possível para evitar a ilegalidade?, ressaltou. Carla Padilha afirmou, ainda, que a partir do momento em que há comprovação, por meio de provas, da existência de propaganda eleitoral, o Ministério Público Estadual encaminhará uma representação dirigida ao Poder Judiciário, mais precisamente aos juízes auxiliares, que foram designados para atuar na propaganda eleitoral. Os juízes, conforme a promotora, exercerão o papel de coibir as propagandas e penalizar os candidatos que infringirem a lei. Penalidades Segundo a promotora, estão sujeitos a penalidades o candidato infrator, o partido político, além do responsável pela realização da propaganda fora do prazo legal. Ela informou, ainda, que a partir do momento em que é constatada a irregularidade, é estabelecido um prazo de 24 horas para que o candidato elimine as propagandas realizadas, independentemente da sanção a ser aplicada contra ele. ?Mesmo o candidato retirando as propagandas, ele será penalizado, conforme a lei?, explicou. Quanto às propagandas realizadas pela televisão, no Estado, de acordo com a promotora, cabe apenas ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) tomar todas as medidas legais cabíveis. Já as realizadas em nível nacional, a atuação será por parte do TSE. A promotora Micheline Tenório salientou que a lei 9.504/97, em seu Artigo 36, parágrafo 3º, determina que a realização da propaganda eleitoral antes de 6 de julho sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda, e quando comprovado o seu prévio conhecimento o beneficiário, à multa no valor de R$21.282,00 a R$ 53.205,00 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Além disso, segundo ela, dependendo da dimensão do caso, poderá resultar até na inelegibilidade do candidato por abuso de poder econômico e político.