Política
Desembargador suspende liminar do MP sobre merenda
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13/06/2006 às 0h00
| DA EDITORIA DE POLÍTICA O desembargador José Fernando Lima Souza do Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu, ontem, a liminar do Ministério Público, em decisão do juiz da 14ª Vara da Fazenda Municipal, que também suspendia o contrato - desde 18 de maio - entre a Prefeitura de Maceió e a empresa paulista SP Alimentação e Serviço, que fornecia merenda para as escolas da rede municipal. Lima Souza acatou o argumento da Procuradoria Municipal, que alegou, em ação movida no TJ, que a prefeitura não teria sido ouvida no caso. Já o MP denunciava irregularidades no contrato entre a prefeitura e a empresa, como a não definição das modalidades da licitação pública. ///